TJSP - 1011135-75.2023.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 02:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 12:05
Transitado em Julgado em #{data}
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05/09/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2023 07:51
Homologada a Transação
-
01/09/2023 09:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 10:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 10:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Colognesi Braga (OAB 168911/SP) Processo 1011135-75.2023.8.26.0037 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Rodolpho Telarolli Júnior, Fabiana da Costa Telarolli -
Vistos. - Cite-se a locatária.
O prazo para resposta ou pagamento é de 15 dias.
O valor do débito a ser pago deverá estar atualizado e o pagamento deverá ser efetuado mediante depósito judicial à ordem e disposição deste Juízo, independentemente de cálculo, incluídos: os aluguéis e acessórios da locação que se vencerem até a sua efetivação; as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; os juros de mora; e as custas e os honorários do advogado do locador, os quais fixo em vinte por cento (20%) sobre sobre o montante devido (artigo 62, II, d, da Lei 8.245/91).
Cientifiquem-se eventuais ocupantes e sublocatários.
Tratando-se de processo eletrônico, deverá fazer parte integrante do carta/mandado/precatória a senha que viabiliza o acesso à íntegra dos autos digitais pela internet (artigo 1.245 da Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso ao site do Tribunal de Justiça de São Paulo, em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias.
Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Complementem os autores, em 15 dias, o recolhimento das custas postais no valor de R$ 1,65.
Após, expeça-se o necessário (carta - modelo 500442 - unicamente despejo) I. -
24/08/2023 16:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 16:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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