TJSP - 1006544-12.2025.8.26.0066
1ª instância - 02 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006544-12.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Sales Gidrão Junior -
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência requerendo que o réu se abstenha de proceder à cassação da CNH do autor, reconheça a transferência de responsabilidade da infração mencionada na inicial, bem como julgue recurso administrativo protocolado pelo autor em face da penalidade de suspensão anteriormente aplicada a ele.
O pedido não comporta acolhimento.
O autor alega possuir provas inequívocas do direito pleiteado, mas nenhuma prova da probabilidade do direito consta dos autos.
Primeiro o autor alega que possui fotografia inequívoca que demonstra ser sua filha a condutora do veículo no momento da infração, mas esta fotografia não foi juntada com os documentos que acompanharam a inicial (fls.11/21).
Afirma ainda o autor que possui comprovante de transferência da multa processado pelo sistema do Detran, e para tanto junta o documento de fl.19, que nada comprova, já que consta do documento que foi realizada a indicação do Real Infrator, porém, ainda pendente de aceite.
Se a filha do autor não fez o aceite da indicação feita pelo autor, então o Detran não pode imputar à ela a infração apenas pela indicação feita.
Por fim o autor ainda informou que protocolou recurso administrativo, em data desconhecida, e que este recurso não foi reconhecido pela administração, porém, na documentação juntada, não há qualquer comprovante de protocolo de recurso.
Consta apenas o relatório de fl.21, o qual contem a informação de que foi apresentada defesa em 09/003/2024 com relação ao processo de suspensão da CNH, e que foi apresentado resultado em 02/05/2024, estando o autor com sua CNH suspensa desde então.
Isto posto, ausente a probabilidade do direito alegado, e até que haja maiores elementos nos autos com a vinda da contestação, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Providencie o autor o recolhimento da taxa necessária para citação do réu pelo portal eletrônico.
Após, cite-se na forma da lei.
Intime-se.
Barretos, 27 de agosto de 2025. - ADV: GUSTAVO FLOSI GOMES (OAB 209634/SP), AHMED NURDINI DABIAN (OAB 441751/SP) -
27/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:56
Suspensão do Prazo
-
08/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:18
Ato ordinatório
-
30/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/07/2025 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500332-32.9800.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo - S...
Wash e Park Sc LTDA ME
Advogado: Andre Albuquerque Cavalcanti de P. Magal...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/1998 00:00
Processo nº 1002738-76.2021.8.26.0302
Di Capo - Atividades Financeiras LTDA
Silvana Aparecida Mazo de Oliveira
Advogado: Andre Capobianco Morando
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2021 15:13
Processo nº 1055053-87.2022.8.26.0224
Jose Barreto Neto
Condominio Vip Lago dos Patos
Advogado: Silas Augusto de Oliveira Bitencourt
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2024 09:42
Processo nº 1055053-87.2022.8.26.0224
Jose Barreto Neto
Projeto Imobiliario e 64 Spe LTDA
Advogado: Silas Augusto de Oliveira Bitencourt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2022 17:34
Processo nº 0006005-78.2020.8.26.0053
Iezo Conte Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Douglas Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2001 16:44