TJSP - 1038632-98.2024.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:00
Arquivado Provisoriamente
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29/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1038632-98.2024.8.26.0564 - Monitória - Contratos Bancários - Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes a fls. 32/36, resolvendo o processo pelo mérito (CPC, art. 487, III, b).
Custas e honorários advocatícios na forma da avença.
Aguarde-se o desfecho do acordo, ficando a parte interessada obrigada a noticiar eventual descumprimento do avença para prosseguimento do feito, ou o integral cumprimento do acordo, dez (10) dias após o pagamento da última parcela (10/agosto/2026), sendo que nesse caso o feito será remetido a conclusão para extinção (CPC, art. 924, III), com o consequente arquivamento em definitivo dos autos.
Acaso o lapso temporal para cumprimento do acordo seja superior a 6 meses, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverá aguardar o desfecho da avença.
Acaso o lapso temporal para cumprimento do acordo seja igual ou inferior a 6 meses, tratando-se processo digital, determino que os autos fiquem em cartório e que seja imediatamente fichado processo suspenso, sem prejuízo do controle do prazo através da fila ag. decurso de prazo, e tratando de processo físico, determino que o processo seja oportunamente fichado no escaninho do prazo 30, a fim de unificar o controle do prazo com relação aos processos que tiveram o seu andamento sobrestado.
Verifico estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da(s) guia(s) e/ou os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou as contribuições, servindo essa sentença para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ.
P.I.C.
São Bernardo do Campo, 28 de agosto de 2025. - ADV: FELIPE TRAMONTANO DE SOUZA (OAB 232979/SP) -
28/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:56
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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28/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
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12/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
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12/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
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19/07/2025 11:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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19/07/2025 11:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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16/05/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/03/2025 18:12
Conclusos para despacho
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28/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/02/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 12:16
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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05/02/2025 02:24
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 09:51
Conclusos para despacho
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11/12/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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