TJSP - 1022393-53.2023.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022393-53.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Protection System Comércio e Serviços Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1) Determinei a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854), até o limite da execução pelo sistema SISBAJUD, conforme extrato que segue. 2) Tendo em vista o bloqueio realizado (R$ 128,46, na CEF; R$ 10,08, no NU Pagamentos - IP), nesta data determinei a transferência do referido valor para o Banco do Brasil, agência 5969-2, à ordem e disposição deste Juízo. 3) Registre-se que é possível a reiteração de tentativa de bloqueio on line, haja vista a possibilidade de alteração da condição financeira da parte devedora, desde que decorrido tempo superior a 1 ano da última tentativa.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXECUTADO CITADO POR EDITAL QUE NÃO PAGA, NEM NOMEIA BENS.
PENHORA ON LINE FRUSTRADA.
REITERAÇÃO DO PEDIDO.
POSSIBILIDADE. 1.
Esta Turma, ao julgar o REsp 1.199.967/MG, sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin (DJe de 4.2.2011), decidiu pela admissibilidade da reiteração do pedido de penhora eletrônica de dinheiro através do Sistema BacenJud.
No ordenamento jurídico pátrio, não há nenhuma exigência ou condicionante para se tentar novamente a mesma medida já deferida há mais de ano; muito pelo contrário, o atual Regulamento do BacenJud, em seu art. 13, § 2º, prevê a possibilidade de nova ordem de bloqueio de valor para o mesmo executado, no mesmo processo. 2.
Recurso especial provido. (REsp 1273341/MG, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2011, DJe 09/12/2011).
Desde já assinalo que nova tentativa de bloqueio, via Sisbacen, só será admitida após o decurso de lapso temporal superior a 1 ano. 4) Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, fornecendo o necessário para a efetivação da diligência, observando para tanto o disposto no artigo 854, § 3º e artigo 513, § 2º, ambos do CPC, no prazo de 15 dias. 5) Int.
São Bernardo do Campo, 28 de agosto de 2025. - ADV: WILLIAM TADEU VALENTE (OAB 283615/SP) -
28/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:16
Bloqueio/penhora on line
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16/07/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 23:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 07:57
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 04:26
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 11:53
Expedição de Carta.
-
18/01/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 13:04
Conclusos para despacho
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19/05/2024 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 01:57
Suspensão do Prazo
-
18/11/2023 20:22
Expedição de Mandado.
-
02/11/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 23:59
Expedição de Carta.
-
27/08/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2023 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2023 11:49
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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