TJSP - 1007939-92.2020.8.26.0590
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Iasin Issa Ahmed
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 10:54
Subprocesso Cadastrado
-
08/09/2025 16:19
Prazo
-
08/09/2025 10:48
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
05/09/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:00
Prazo Intimação - 30 Dias
-
05/09/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007939-92.2020.8.26.0590 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: IGOR SOMENAUED DE LIMA (Assistência Judiciária) - Apelada: SOLANGE MARIA NUNES DE MELO - Magistrado(a) Issa Ahmed - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
INDENIZAÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO, ONDE A AUTORA ADQUIRIU UM VEÍCULO E, APÓS QUITAÇÃO, O DOCUMENTO DE REGISTRO FOI EXTRAVIADO, IMPOSSIBILITANDO A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
A AUTORA BUSCA A TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA DO VEÍCULO PARA O NOME DO COMPRADOR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR O VALOR CORRETO DA CAUSA APÓS A DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, E A CONSEQUENTE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA COM BASE NO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
O VALOR DA CAUSA DEVE SER CORRIGIDO DE OFÍCIO, SOMANDO-SE OS VALORES DOS PEDIDOS REMANESCENTES, RESULTANDO EM R$ 26.545,62. 4.
OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVEM SER CALCULADOS EM 10% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, CONFORME ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
IV. DISPOSITIVO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Gustavo Goldzveig (OAB: 286578/SP) (Defensor Público) - Enrico Carvalho Rezende Watanabe (OAB: 355515/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 5º andar -
02/09/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
02/09/2025 07:00
Acórdão registrado
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02/09/2025 06:56
Julgado virtualmente
-
29/08/2025 07:31
Julgamento Virtual Iniciado
-
30/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:09
Expedido Termo de Intimação
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27/05/2025 11:24
Conclusos para decisão
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27/05/2025 09:18
Distribuído por competência exclusiva
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
20/05/2025 14:11
Processo Cadastrado
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20/05/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
19/05/2025 12:03
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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