TJSP - 0000606-76.2025.8.26.0123
1ª instância - 01 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000606-76.2025.8.26.0123 (processo principal 1003596-28.2022.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Família - Kátia Cristina de Proença -
Vistos.
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença para que o executado cumpra a obrigação de prestar os cuidados necessários à sua genitora para manutenção da sua integridade física e emocional Fls. 47/54: O executado apresentou a impugnação ao cumprimento de sentença, alegando que está cumprindo fielmente o termo de acordo que lhe foi firmado nos autos de nº 1003596-28.2022.8.26.0123 e alegou também, que em meados de agosto/2024, buscou uma instituição de cuidados adequada para idosos com o consentimento da exequente.
Fls. 135/145: A exequente apresentou emenda à inicial e a réplica reiterando suas alegações, pediu o cumprimento do acordo ou concordância dos filhos em caso de alteração, requereu a atuação do Ministério Público, acesso ao prontuário médico da idosa, instalação de câmeras e que ela passe a administrar os benefícios previdenciários da idosa.
Fls. 148/149: O Ministério Publico apresentou manifestação, opinando pelo acolhimento da impugnação, uma vez que não restou demonstrado que o executado não está cumprindo a contento o acordo firmado nos autos principais.
Informou, ainda, que fora aberto procedimento pela Promotoria de Justiça de Proteção da Pessoa Idosa de Votorantim para apurar a situação da idosa, tendo sido o procedimento arquivado, por ausência de situação de risco ou violação de direitos. É o relatório.
Decido.
Conforme termo de acordo homologado copiado nas fls. 08/09, foi imposto ao executado o dever de proporcionar os cuidados e habitação necessários à idosa, entretanto, os elementos de prova carreados aos autos não comprovam que o executado tenha negligenciado o seu dever, pelo contrário o que se pode extrair dos documentos e alegações é que o executado tem cumprido o seu dever e propiciando à idosa os cuidados necessários.
Nesse sentido foi o parecer do Ministério Público.
Diante do exposto, acolho a IMPUGNAÇÃO apresentada pelo executado e reconheço a falta de interesse processual, pelo que JULGO EXTINTA esta ação, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Isento de custas em razão da gratuidade judiciaria deferida a autora.
Ao arquivo.
Int. - ADV: BRUNA ROCHA DA SILVA (OAB 364428/SP), LUIS MAURICIO CHIERIGHINI (OAB 118746/SP) -
28/08/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:17
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
07/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 23:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/05/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/05/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 22:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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