TJSP - 1034087-19.2024.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1034087-19.2024.8.26.0003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Condomínio Edifício Duque de York - Apelado: Antonio Paiva Azevedo Filho - Magistrado(a) L.
G.
Costa Wagner - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PRIORIDADE EM SORTEIO DE VAGAS DE GARAGEM.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, GARANTINDO AO AUTOR PRIORIDADE NO SORTEIO DE VAGAS DE GARAGEM DEVIDO À SUA CONDIÇÃO DE PESSOA IDOSA E COM DEFICIÊNCIA.II. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O AUTOR FAZ JUS À PRIORIDADE NO SORTEIO DE VAGAS DE GARAGEM, EM RAZÃO DE SUA CONDIÇÃO DE PESSOA IDOSA E COM DEFICIÊNCIA, CONFORME DOCUMENTAÇÃO COLACIONADA AOS AUTOS.III. RAZÕES DE DECIDIR: A COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DO AUTOR ENQUANTO PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR MEIO DO CARTÃO DEFIS, CONFORME EXIGIDO PELO PRÓPRIO CONDOMÍNIO RÉU, JUSTIFICA A PRIORIDADE NO SORTEIO DE VAGAS DE GARAGEM.
A OBRIGAÇÃO DE FAZER FIXADA EM SENTENÇA NÃO CONSTITUI INTERVENÇÃO INDEVIDA NA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO, MAS, SIM, A APLICAÇÃO DAS REGRAS JÁ ESTABELECIDAS PELO PRÓPRIO RÉU.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE GARANTE AO AUTOR PRIORIDADE NO SORTEIO DE VAGAS DE GARAGEM.IV. TESE DE JULGAMENTO: 1.
GARANTIDO DIREITO DE PREFERÊNCIA EM SORTEIO DE VAGAS DE GARAGEM PARA PESSOAS COMPROVADAMENTE COM DEFICIÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Felipe Brunelli Donoso (OAB: 235382/SP) - Guilherme Hoff Ussami (OAB: 316770/SP) - 5º andar -
22/05/2025 12:38
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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22/05/2025 12:37
Certidão de Cartório Expedida
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15/05/2025 00:15
Contrarrazões Juntada
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15/05/2025 00:05
Pedido de Habilitação Juntado
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16/04/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:44
Remetido ao DJE
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14/04/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2025 15:56
Apelação/Razões Juntada
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25/03/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 09:08
Remetido ao DJE
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24/03/2025 08:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
17/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
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13/03/2025 12:56
Petição Juntada
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07/03/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:59
Remetido ao DJE
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05/03/2025 19:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/03/2025 18:26
Conclusos para despacho
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05/03/2025 10:55
Réplica Juntada
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10/02/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 12:10
Remetido ao DJE
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07/02/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2025 21:35
Contestação Juntada
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24/12/2024 06:22
AR Positivo Juntado
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12/12/2024 08:42
Certidão Juntada
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12/12/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 15:05
Carta Expedida
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11/12/2024 00:35
Remetido ao DJE
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10/12/2024 18:32
Recebida a Petição Inicial
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10/12/2024 18:13
Conclusos para despacho
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10/12/2024 17:19
Petição Juntada
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03/12/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:30
Remetido ao DJE
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29/11/2024 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/11/2024 16:43
Conclusos para despacho
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29/11/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 19:58
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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28/11/2024 13:39
Remetido ao DJE
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28/11/2024 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/11/2024 19:54
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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