TJSP - 0004193-44.2023.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 02:29
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 02:12
Suspensão do Prazo
-
13/02/2025 02:26
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 01:44
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 23:40
Suspensão do Prazo
-
12/04/2024 09:57
Autos no Prazo
-
04/04/2024 00:08
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 23:56
Suspensão do Prazo
-
30/11/2023 22:59
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 01:37
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2023 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
30/10/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Ricardo Gennari de Mendonça (OAB 165319/SP) Processo 0004193-44.2023.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Boa Vista Empreendimentos e Participações Ltda. -
Vistos. - Não comprovada a quitação da dívida, acolho o pedido da credora.
Providencie a zelosa Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado ANTONIO KLEBSON DA SILVA MARTINS, CPF *37.***.*18-41, até o valor de R$ 1.978,20.
Frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intimando-se o executado, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para manifestação em 5 dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC e, decorrido esse prazo, para manifestação em 10 dias, nos termos do artigo 847, também do CPC.
Decorrido aquele prazo de 5 dias, sem manifestação, desde já fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, bem como determinado que se proceda junto ao sistema SISBAJUD ao pedido de transferência da importância indisponível para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo.
I.. -
16/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2023 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 15:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/08/2023 19:33
Bloqueio/penhora on line
-
07/08/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2023 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2023 16:30
Expedição de Carta.
-
13/06/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 11:20
Recebida a Petição Inicial
-
31/05/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 16:46
Apensado ao processo
-
31/05/2023 16:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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