TJSP - 1000754-21.2023.8.26.0453
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirajui
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:20
Conclusos para despacho
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12/10/2023 19:57
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andrea Kelly Ahumada Bento (OAB 212703/SP) Processo 1000754-21.2023.8.26.0453 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Maria Helisi Silva do Nascimento -
Ante ao exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar à requerente pensão alimentícia mensal, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, sendo certo que, para apuração do líquido salarial, somente deverão ser considerados os descontos que incidirem sobre o bruto por força de lei (INSS e I.R.).
O desconto da pensão incidirá sobre todo e qualquer rendimento da alimentante, inclusive 13º salário, gratificações, comissões, gorjetas, horas extras e férias, exceto F.G.T.S. e verbas de caráter indenizatório.
Na hipótese de exercício de atividade sem vínculo empregatício, os alimentos corresponderão a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente à época dopagamento, que dar-se-á todo dia 10 (dez) de cada mês, retroativos, nas duas hipóteses, à data da citação,ressalvada airrepetibilidadedos valores eventualmente adimplidos e a impossibilidade de compensação de eventual excesso pago com prestações vincendas.
Isento de custas na forma do artigo 7º, III, da Lei Estadual 11.608/2003.
Serve a presente sentença, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, de ofício a todo e qualquer eventual empregador do alimentante, para que realize o desconto em folha dos alimentos e os deposite em conta corrente indicada, sob pena de responsabilização civil e criminal do responsável pelo Setor de Recursos Humanos da empresa.
Caberá à parte interessada, caso tome conhecimento de que o alimentante está empregado, a impressão da presente sentença-ofício, assinada digitalmente, e da certidão de trânsito em julgado, do sistemae-SAJ, e o encaminhamento à empregadora, independentemente de qualquer comunicação nos autos.
Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C. -
25/08/2023 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:45
Julgado procedente o pedido
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24/08/2023 14:43
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 11:30
Conclusos para despacho
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24/07/2023 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 21:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 16:04
Juntada de Mandado
-
12/05/2023 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 16:05
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/05/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 09:51
Conclusos para despacho
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10/05/2023 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 17:27
Expedição de Ofício.
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27/04/2023 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 07:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 21:02
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 08:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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