TJSP - 0001671-38.2025.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001671-38.2025.8.26.0566 (processo principal 1009667-41.2023.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Capital Mix Concreto Ltda - Vistos, 1 - Defiro a penhora do veículo indicado.
Tome-se por termo e intime-se o executado, pessoalmente, devendo o exequente recolher a taxa de postagem, no prazo de 15 dias. 2 - O bloqueio de transferência dos veículos já foi realizado através do RENAJUD (flss 56/57) e é suficiente, pois com ele qualquer adquirente do veículo será presumido de má-fé.
Assim, entendo desnecessário o bloqueio de circulação até porque não trará efetividade ao processo.
Nesse sentindo: "AÇÃO MONITÓRIA.
Cumprimento de sentença.
Pedido de bloqueio de licenciamento e circulação de veículos de propriedade do executado, cuja transferência já se encontra bloqueada.
Inadmissibilidade.
O bloqueio ao licenciamento e à circulação dos veículos constitui violência desnecessária, servindo apenas para inviabilizar a utilização e não a negociação dos bens.
O licenciamento, ademais, é medida de cunho administrativo, relacionada apenas à circulação de veículos automotores, o que foge ao objetivo da demanda.
Recurso não provido. (Agravo de Instrumento nº 2172238-64.2018.8.26.0000 - 11ª Câmara de Direito Privado Relator Gilberto dos Santos j. em 11.10.2018)" 3 - Complemente a taxa no valor de R$ 74,04 para o pedido de "teimosinha".
Após, tornem conclusos. 4 - Indefiro o pedido de ofício ao INSS, tendo em vista que o crédito objeto desta ação não tem natureza alimentar e, portanto, não há possibilidade de penhora de valores de origem salarial, por força do disposto no art. 833, inc.
IV do CPC.
Intime-se. - ADV: CARLA ROCHA SANTOS (OAB 231553/SP), RENATO FROTA PINHEIRO JUNIOR (OAB 408417/SP) -
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/08/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 16:53
Bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 15:27
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
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14/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 05:04
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 09:41
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 08:44
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:32
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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