TJSP - 1010769-70.2024.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010769-70.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wagner Jose da Silva - Banco Agibank S.A. - - BANCO DAYCOVAL S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1) Cumpra-se o título executivo judicial. 2) Requeira a parte credora o cumprimento, no prazo de 15 dias.
Para tanto deverá no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença.
Por ocasião do requerimento do cumprimento de sentença, deverá a parte credora recolher 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, em conformidade com o artigo 4°, IV, da Lei 11.608/2003, bem como as despesas processuais devidas, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
A parte devedora deverá ser intimada em conformidade com o disposto no artigo 513, § 2º, do CPC.
Acaso a parte credora também tenha o direito de requerer o Cumprimento de Sentença de Obrigação de Pagar Quantia Certa, deverá fazê-lo em incidente apartado, a fim de não causar tumulto aos autos. 3) Custas e despesas processuais pelo vencido.
Acaso o vencido não seja benefício da justiça gratuita, ou isento do pagamento, fica o vencido intimado, via DJE, na pessoa do seu patrono, via DJE (caso possua advogado constituído nos autos), para que promova(m) o recolhimento das custas iniciais do processo e preparo(s) devidos decorrente da interposição de Agravo de Instrumento ou apelação (todos, se o caso), no prazo de 15 dias.
Acaso o vencido não possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimado por carta, mandado, precatória (se for revel), ou por edital (caso tenha sido citado por edital), para que promova(m) o recolhimento das custas iniciais do processo e preparo(s) devidos decorrente da interposição de Agravo de Instrumento ou apelação (todos, se o caso), no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem pagamento, proceda a inscrição do vencido na dívida ativa da Fazenda do Estado, salvo se for benefício da justiça gratuita, ou isento do pagamento. 4) Oportunamente, arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se. 5) Int.
São Bernardo do Campo, 28 de agosto de 2025. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), EVANDRO CAMPOI (OAB 260998/SP) -
28/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 13:18
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
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12/08/2025 13:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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28/01/2025 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 10:23
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/11/2024 13:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/11/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 17:16
Conclusos para despacho
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04/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/10/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 15:01
Conclusos para despacho
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22/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2024 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 17:27
Julgada improcedente a ação
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15/10/2024 15:18
Conclusos para decisão
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08/10/2024 16:16
Conclusos para despacho
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08/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 15:40
Conclusos para decisão
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06/08/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 14:53
Conclusos para despacho
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16/07/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2024 13:15
Juntada de Petição de Réplica
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11/06/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 10:48
Conclusos para despacho
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07/06/2024 10:16
Conclusos para despacho
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06/06/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 10:09
Conclusos para despacho
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18/05/2024 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2024 11:29
Conclusos para despacho
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15/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2024 03:46
Juntada de Certidão
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03/05/2024 03:46
Juntada de Certidão
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24/04/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 18:19
Expedição de Carta.
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19/04/2024 18:19
Expedição de Carta.
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17/04/2024 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2024 18:15
Concedida a Medida Liminar
-
15/04/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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