TJSP - 1061335-47.2017.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1061335-47.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional Ribeirão Preto 'b' Lote 02 Quadra J - Espólio de João Geraldo Fiais da Silva - - Maria Helena da Silva -
Vistos. 1.
Anote-se o novo patrono constituído pela executada Maria Helena no cadastro SAJ.
Após a publicação da presente, exclua os advogados anteriormente constituídos.
Concedo à executada acima mencionada os benefícios da gratuidade da justiça, em razão dos documentos apresentados às fls. 289/290.
Anote-se. 2.
Passo à análise da impugnação à penhora apresentada às fls. 286/287.
Registre-se que não foi dada prévia vista à parte exequente e o contraditório restou diferido devido à urgência do pedido de desbloqueio de verba de natureza alimentar, nos termos do artigo 300 e seguintes do CPC.
Alega a parte executada que teve bloqueada sua conta salário pelo sistema Sisbajud e defende a sua impenhorabilidade, nos termos do artigo 833, inciso IV do CPC.
Com a apresentação dos documentos de fls. 290, restou comprovado que o bloqueio ocorrido na conta bancária, mantida pela exequente junto ao Banco Mercantil, recaiu sobre a integralidade do benefício previdenciário que ela recebe do INSS, no valor de R$1.238,39.
Nesse caso, não pode o Juiz se afastar da realidade, sabendo-se que nas contas correntes, como é razoável supor pelas regras de experiência, estão depositados valores necessários para manutenção do devedor e de sua família e para atendimento de despesas de subsistência do dia-a-dia.
Têm esses saldos bancários notadamente caráter alimentar porque deles dependem as pessoas para o seu sustento.
Mesmo que eventualmente a parte executada venha a transferir a verba salarial para outro banco, o valor não perde sua natureza alimentar.
Ainda, mesmo que a conta seja movimentada ou obtenha remuneração por aplicação automática, o valor não perde sua natureza alimentar.
Nesse passo, no conflito de interesses deve prevalecer o princípio que decorre do art. 805 do NCPC, que determina que a execução se realize de forma menos gravosa para o devedor, sendo intolerável o uso do processo apenas para causar prejuízo ao devedor.
Destarte, decorrido o prazo recursal, defiro o pedido da parte executada de desbloqueio "on-line" do valor de R$1.238,39, bloqueado na conta do Banco Mercantil.
Sem prejuízo dessa providência, estando em curso a presente execução de dívida civil, registre-se que é faculdade do executado dirigir-se ao referido banco e solicitar a mudança da natureza da conta para "conta-salário" (as quais não são atingidas pelo referido sistema), a fim de se precaver contra outros eventuais bloqueios. 3.
No mais, ante o teor da certidão de fls. 305, providencie o Cartório a transferência dos demais valores bloqueados às fls. 296/304 para conta judicial à disposição deste juízo, aguardando-se eventual decurso de prazo quanto à decisão de fls. 294/295. 4.
Desde já deixo consignado que o exequente deverá apresentar planilha atualizada do cálculo, observando tanto a decisão de fls. 231, quanto o abatimento dos valores já levantados.
Intimem-se. - ADV: LUCAS FRANÇA CARLOS (OAB 362288/SP), PAULO MURILO GOMES GALVÃO (OAB 169070/SP), PAULO EDUARDO DEPIRO (OAB 103114/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP) -
25/08/2025 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 08:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/08/2025 09:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/08/2025 09:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/08/2025 09:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/08/2025 02:13
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 15:22
Bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 03:25
Suspensão do Prazo
-
01/11/2024 02:19
Suspensão do Prazo
-
23/10/2024 02:09
Suspensão do Prazo
-
19/10/2024 01:53
Suspensão do Prazo
-
05/10/2024 04:23
Suspensão do Prazo
-
03/10/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 14:43
Juntada de Alvará
-
21/09/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
21/04/2024 13:33
Suspensão do Prazo
-
11/03/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:33
Bloqueio/penhora on line
-
04/08/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2023 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 19:01
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 18:59
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2022 10:26
Expedição de Carta.
-
22/04/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 15:01
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 15:01
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 15:01
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 15:01
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 15:00
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2022 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2022 17:38
Decisão
-
09/02/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 15:33
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 09:24
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2022 17:55
Bloqueio/penhora on line
-
27/01/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
11/10/2021 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2021 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2021 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2021 17:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
07/05/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
03/04/2021 01:58
Suspensão do Prazo
-
01/03/2021 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2021 21:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2021 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2020 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2020 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2020 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
24/08/2020 18:05
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2020 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2020 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2020 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2020 01:44
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 19:57
Suspensão do Prazo
-
04/03/2020 11:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/03/2020 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2020 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2020 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2019 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2019 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2019 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2019 13:46
Proferido Despacho
-
20/09/2019 12:01
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 12:01
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2019 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2019 15:51
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
01/04/2019 16:53
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2019 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/02/2019 18:49
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2019 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2019 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2019 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2018 11:16
Expedição de Certidão.
-
19/12/2018 11:13
Apensado ao processo
-
12/12/2018 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2018 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2018 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2018 12:25
Juntada de Mandado
-
22/11/2018 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2018 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2018 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2018 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2018 15:10
Expedição de Mandado.
-
16/10/2018 15:08
Expedição de Mandado.
-
14/08/2018 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2018 04:14
Suspensão do Prazo
-
28/05/2018 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2018 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2018 15:18
Proferido Despacho
-
18/05/2018 10:55
Conclusos para despacho
-
10/02/2018 15:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2018 15:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2018 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2018 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2018 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2018 13:14
Expedição de Carta.
-
19/01/2018 13:14
Expedição de Carta.
-
19/01/2018 13:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/12/2017 10:47
Conclusos para despacho
-
18/12/2017 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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