TJSP - 1021146-27.2024.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021146-27.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cinthia de Fatima Antonio Ferreira - R.
R.
Transações Imobiliarias Ltda - - Quintocred - Grpqa Ltda. - Posto isso: a) em relação a ré R.
R.
TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. julgo EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, VI, do CPC; b) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da ação formulados pela autora contra a ré GRPQA Ltda., atual razão social da empresa Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda. (QuintoAndar), com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do artigo 54 da lei 9099/95.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
PRI - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PEDRO CARLOS DE SOUZA JUNIOR (OAB 390748/SP), TAMIRES FERNANDES LUNA (OAB 489211/SP) -
02/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:24
Julgada improcedente a ação
-
20/08/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 13:05
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
20/09/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 20:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 06:49
Juntada de Certidão
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22/08/2024 06:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:22
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 11:22
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 14:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/08/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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