TJSP - 0002352-38.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 21:06
Juntada de Certidão
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09/09/2025 18:00
Expedição de Carta.
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03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002352-38.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Paulo Ferreira em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, decidindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, e o faço para declarar a anulação dos contratos de empréstimo (fl. 49), tornando inexigíveis os debitos deles decorrentes, frente o autor, vedadas, por conseguinte, quaisquer medidas de cobrança, sendo mantida a tutela antecipada (fl. 49); condeno o réu a restituição dos valores eventualmente debitados do beneficio previdenciário do autor, corrigidos monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação.
Atente-se que, nos termos da Lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024,incidirá o IPCA como índice para a correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios.
Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95).
Tratando-se de ação que tramita pelo rito da Lei n.º 9.099/95, nos termos do Comunicado CG n.º 374/2023, ficam as partes advertidas que no caso de interposição de Recurso Inominado, o valor a ser recolhido a título de preparo recursal deverá corresponder: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 505808/SP) -
02/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
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20/08/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Réplica
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28/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
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27/03/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 06:29
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:40
Expedição de Carta.
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13/03/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 09:34
Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2025 13:50
Conclusos para decisão
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11/03/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 06:54
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:28
Expedição de Carta.
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25/02/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:46
Conclusos para decisão
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24/02/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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