TJSP - 0003767-28.2025.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003767-28.2025.8.26.0048 (processo principal 0003510-71.2023.8.26.0048) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - FABIO DI CIESCO - Silva Forte Assessoria de Trânsito Ltda e outro -
Vistos.
O executado não é uma sociedade empresária (pessoa jurídica), mas um empresário individual (pessoa física).
Saliente-se que o uso na expressão ME no nome empresarial e a inscrição no CNPJ decorrem de exigências da legislação tributária, que por vezes aplica ao empresário individual a disciplina legal das sociedades empresariais, mas que, de maneira alguma, lhe atribuem a condição de pessoa jurídica ou de sociedade unipessoal.
Vale lembrar que, como regra geral, não existe a possibilidade de criação de patrimônio de afetação resguardando o patrimônio da pessoa física das dívidas decorrentes de sua atividade empresarial (exceto a EIRELI, criada pela Lei nº 12.441/11, que não é o caso), ou seja, todos os bens do empresário (repise-se pessoa física) respondem pelos seus débitos, seja qual for a natureza.
Portanto, não há que se falar em desconsideração de personalidade jurídica do executado, mas apenas de direcionar a execução contra todos os bens da pessoa física.
Providencie a Serventia a inclusão do sócio no polo passivo do Cumprimento de Sentença e tornem-me conclusos.
Cancele-se este incidente.
Intime-se. - ADV: KAIQUE BASTOS MONTENEGRO (OAB 50894/BA), PAULO MARCELO CURCI NARDY (OAB 189654/SP), DIEGO MORENO DIAZ DA SILVEIRA (OAB 295833/SP) -
02/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:32
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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02/09/2025 14:13
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:06
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:04
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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