TJSP - 1032793-92.2024.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032793-92.2024.8.26.0564 (apensado ao processo 0000134-47.2024.8.26.0564) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Patricia Mendes Favato - Fabiana Crechibene Marques - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos.
Diante da transação obtida pela parte devedora, a qual já foi quitada, JULGO EXTINTO o processo, (CPC, art. 924, III).
Custas iniciais e despesas já recolhidas no curso da demanda.
Honorários na forma da avença.
Acaso haja arresto, penhora, ou ordem de constrição nos autos, determino o seu levantamento.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para tanto, inclusive em contraordem (se o caso), desde que o interessado forneça os meios para tanto (se o caso).
Em razão da alteração daLei n° 11.608/2003, por força da Lei n° 17.785/2023, a taxa judiciária corresponde a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença (inteligência do artigo 4°, III e IV, daLei n° 11.608/2003).
As custas iniciais observaram a legislação vigente, por ocasião da distribuição da ação/instauração do incidente.
Já as custas finais não podem ser cobradas, pois a Lei n° 17.785/2023, que alterou a Lei n° 11.608/2003, antecipou o pagamento da taxa judiciária devida para o momento em que ocorre a distribuição da execução de título extrajudicial,instauração da fase de cumprimento de sentença.
Dito isto, não são devidas custas finais.
Verifico estar integralmente paga as demais taxas judiciárias com a respectiva vinculação da(s) guia(s) e/ou os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou as contribuições, servindo essa decisão, sentença para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se.
P.I.C.
São Bernardo do Campo, 28 de agosto de 2025. - ADV: ALEXANDRE MONTEIRO DO PRADO (OAB 201871/SP), ADRIELLE LIMA FERRARI (OAB 426482/SP), ROGÉRIO GRANDINO (OAB 195257/SP), EDGARD AUGUSTO SANTOS DRAGO (OAB 383006/SP), LUZINETE MARIA ZANELLI ANDRIANI (OAB 108257/SP) -
28/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:22
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 12:23
Autos no Prazo
-
22/05/2025 10:28
Autos no Prazo
-
11/05/2025 11:02
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:46
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 12:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/02/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 11:16
Julgada Procedente a Ação
-
10/02/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Réplica
-
28/01/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:17
Apensado ao processo
-
25/10/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 04:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012158-07.2021.8.26.0114
I. Riedi &Amp; Cia LTDA
Ceagro Agricola LTDA.
Advogado: Diego Cesar de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2015 17:34
Processo nº 0004731-20.2023.8.26.0071
Luiz Carlos Pagani Junior
Ricardo Francisco Barbosa
Advogado: Luiz Carlos Pagani Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2022 11:32
Processo nº 1000621-16.2025.8.26.0515
Arlindo Raimundo Spohr
Banco Bmg S/A.
Advogado: Joao Raphael Ferreira Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 13:29
Processo nº 1112569-88.2018.8.26.0100
Rapido Roraima LTDA
M a Costa Nascimento
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2018 09:01
Processo nº 1010805-81.2017.8.26.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Joao Carlos Amorim Santos
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2017 15:17