TJSP - 1502965-83.2021.8.26.0536
1ª instância - 03 Criminal de Guaruja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 14:14
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 14:12
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/06/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2024 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 09:31
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 09:19
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
29/05/2024 13:52
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 05:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 05:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 05:10
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:26
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 10:25
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 10:25
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 11:51
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:14
Desentranhado o documento
-
27/02/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
21/02/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 13:57
Juntada de Mandado
-
14/02/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 16:09
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 13:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/02/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 19:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/01/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 14:51
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 11:03
Juntada de Mandado
-
09/11/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 09:31
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 15:53
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 15:53
Juntada de Mandado
-
19/09/2023 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 15:53
Juntada de Mandado
-
19/09/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 12:41
Juntada de Mandado
-
15/09/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 12:40
Juntada de Mandado
-
15/09/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 12:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2023 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 17:58
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:47
Expedição de Alvará.
-
31/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
31/08/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:45
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
31/08/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gicelda Souza Santos (OAB 319754/SP), Leonardo Fontes Rodrigues (OAB 361141/SP), Jaqueline Aparecida Sousa de Santana (OAB 426870/SP) Processo 1502965-83.2021.8.26.0536 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: JULIANO TEIXEIRA DA SILVA, VITOR AUGUSTO GERMANO GIESTEIRA -
Vistos. 1) A Defesa Técnica pelo corréu JULIANO manifesta-se (18/08/23) de fls. 816-818, em apertada síntese, reiterando os requerimentos anteriores (fls. 793-795), e arguindo que aAdvogada Dativa tem direito a intimação pessoal etc. 2) Por seu turno, de forma semelhante, manifesta-se (21/08/23) de fls. 834-835, a ilustre Causidica Gicelda Souza Santos - OAB/SP 319.754, Defesa Dativa do corréu VITOR GERMANO; - alegando que, desde 29/05/23, não foi intimada nos autos 1502965-83.2021, ou nos autos 0652-50.2022, nem por intimação pessoal, nem tampouco por publicação na imprensa oficial. 3) Os autos estavam com vista ao MP (fl. 821). 4) É o suficiente relatório do essencial.
Fundamento e DECIDO: 5) "Data máxima venia", em que pese nosso grande respeito pela combativa atuação defensiva, cabe esclarecer que: (A) com relação ao reclamo da Defesa Dativa de VITOR GERMANO, o nome da Dra.
GICELDA SOUZA SANTOS OAB 319754 consta nas publicações havidas nos autos 0008652-50.2022.8.26.0223 (Apenso, autuação originaria para Vítor Augusto Germano Giesteira); e inclusive a Douta Causidica cumpriu regularmente a manifestação de CPP art 422 em petição de 22/05/23(fls. 564-566 do apenso 08652-50.2022); - cuja postulação defensiva já foi deferida por decisão de 25/05/2023 (fls. 584-585 do apenso 08652-50.2022), ato judicial no qual foi acatado pedido defensivo pelo adiamento do plenário (remarcandose para os dias 30-31 de agosto/2023 e 01/09/23, às 09:15h); e em cujo despacho publicado em DJE de 26/05/2023 (certidão de fl. 586, e fl. 590 do apenso), - também expressamente previsto que os demais atos processuais seguiriam no seio desta autuação nº 1502965-83.2021, - reunificando-se o juri nestes autos principais. (Portanto, não houve até agora qualquer prejuízo à defesa do corréu VÍTOR).
Assim, a titulo de homenagem à ampla defesa, providencie-se a z.
Serventia, com urgência, (b)o cadastramento da Dra.
GICELDA SOUZA SANTOS - OAB 319754, também nestes autos 1502965-83.2021; (c) verifique-se certifique-se a z.
Serventia, acerca das intimações urgentes das testemunhas arroladas pela Defesa VITOR na fl. 793 do apenso (consignando-se que, SMJ., contemplam-se praticamente as mesmas pessoas da denuncia e/ou do rol do MP desde fls. 581-582, de cuja maioria já estavam sendo diligenciados com mandados ou deprecatas expedidas anteriormente neste feito); - não havendo outros pedidos de diligencias especificados pela Defesa Técnica de VÍTOR na fase de CPP art 422.
Por fim, (d) intime-se pela imprensa, e também por mandado urgente À Dra.
Gicelda Souiza Santos (OAB 319.754), para que tenha ciência de tudo que se passa neste expediente 1502965-83.2021.8.26.0536, com prazo de 48(quarenta e oito) horas para eventual manifestação, inclusive quanto eventuais testigos não-localizadas. 6)
Por outro lado, no que se refere aos pleitos da nobre Causidica DRA.
JAQUELINE APARECIDA SOUSA DE SANTANA - OAB/SP nº 426.870, nas fls. 816-818 (18/08/23), e/ou fls. 793-795 (23/07/23), - "data máxima venia", - reiterando meus grandes respeitos ao nobre trabalho da Defesa do corréu JULIANO, cabe consignar o seguinte: (a)não houve qualquer prejuízo à efetivação das ciências dadas à Defesa Técnica do corréu JULIANO pela eficaz publicação em DJE no nome da ilustre causidica, a qual pôde por diversas oportunidades ter a devida ciência do que se passava nestes autos 1502965-83.2021, podendo sempre peticionar e requerer a qualquer tempo tudo que porventura entedesse de seu direito; (b) a douta Causidica em nenhum momento, desde a sua primeira petição de fls. 660-661 (20/05/23); ou de fls. 693-4 (23/05/23); ou de fls. 793-795 (23/07/23) etc, em nenhum momento indicou de forma expressa haver interesse de receber intimações pessoais, ensejando a aceitação tácita das publicações pela imprensa como via normal de suas intimações no caso concreto; (c) sobretudo, e é isto que importa considerar neste passo, é que quando da notificação para o PRAZO DE CPP ART. 422, a ilustre Causidica foi sim devidamente intimada PESSOALMENTE, conforme Certidão do Oficial de Justiça de FL. 696-697 (em 23/05/2023), mandado de intimação pessoal que foi juntado nestes autos em 23/05/2023 destarte, por certo, inequivocamente iniciando-se desde 24/05/23 a contagem do prazo de CPP art. 422, para o corréu JULIANO, exaurindo-se prazo de CPP art. 422 no dia 29/05/2023. 7) Por tal motivo - (intimação pessoal para CPP art 422 na certidão de fls. 696-697 (23/05/2023)), - é que a postulação defensiva de fls. 793-795 (protocolo de 23/07/2023) mostra-se intempestiva, fora do prazo legal. 8) Destarte, por ser intempestivos os pedidos de fls. 793-795, fora do prazo de CPP art 422, é que MANTENHO a decisão de fls. 810-812 (DJE de 22/08/2023), - na qual, basicamente, este Juízo: (i) afastou a clausula de 'imprescindibilidade', embora concedendo que as NOVE testigos arroladas por JULIANO nas fls. 793-794 sejam intimadas para vir ao plenário ((consignando-se que, SMJ., contemplam-se praticamente as mesmas pessoas da denuncia e/ou do rol do MP desde fls. 581-582, de cuja maioria já estavam sendo diligenciados com mandados ou deprecatas expedidas anteriormente neste feito); e (ii) concedeu a expedição do oficio à Policia Militar (fl. 823-4, e fl. 827); - e (iii) concedeu a apresentação de objetos/arma apreendido no plenário de 30-31 de agosto pf., desde que haja condições materiais e agentes da policia civil e do judiciário em condições de prover o traslado e apresentação desses objetos em tempo hábil, já que sabidamente é necessário solicitar a vinda de local externo ao forum, e tudo isso demanda tempo varias horas de trabalho de servidores, assoberbados no cumprimento de centenas outros processos e varias outras audiências; - razão pela qual a INTEMPESTIVIDADE do pedido de fls. 793-5 (protocolo de 23/07/23), levou ao seu deferimento apenas PARCIAL e condicionado, sem clausula de imprescindibilidade, conforme ficou bem justificado na decisão de fls. 810-812, e que ora MANTENHO. 9) No mais, intime-se também pela imprensa, e também por mandado urgente, à Dra.
JAQUELINE APARECIDA SOUSA DE SANTANA - OAB/SP nº 426.870, para que tenha ciência do que se passa nos autos 1502965-83.2021.8.26.0536, e no apenso 08652-50.2022; - com prazo de 48 (quarenta e oito) horas para indicar o paradeiro de eventuais testigos não-localizadas. 10) Ciência MP.
Cumpra-se com urgência.
Publique-se para as Advogadas.
Int.
DIL.
Guaruja, 22 de agosto de 2023. -
24/08/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Fontes Rodrigues (OAB 361141/SP) Processo 1502965-83.2021.8.26.0536 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: JULIANO TEIXEIRA DA SILVA -
Vistos. 1) A Defesa Técnica pelo corréu JULIANO manifesta-se (18/08/23) de fls. 816-818, em apertada síntese, reiterando os requerimentos anteriores (fls. 793-795), e arguindo que aAdvogada Dativa tem direito a intimação pessoal etc. 2) Por seu turno, de forma semelhante, manifesta-se (21/08/23) de fls. 834-835, a ilustre Causidica Gicelda Souza Santos - OAB/SP 319.754, Defesa Dativa do corréu VITOR GERMANO; - alegando que, desde 29/05/23, não foi intimada nos autos 1502965-83.2021, ou nos autos 0652-50.2022, nem por intimação pessoal, nem tampouco por publicação na imprensa oficial. 3) Os autos estavam com vista ao MP (fl. 821). 4) É o suficiente relatório do essencial.
Fundamento e DECIDO: 5) "Data máxima venia", em que pese nosso grande respeito pela combativa atuação defensiva, cabe esclarecer que: (A) com relação ao reclamo da Defesa Dativa de VITOR GERMANO, o nome da Dra.
GICELDA SOUZA SANTOS OAB 319754 consta nas publicações havidas nos autos 0008652-50.2022.8.26.0223 (Apenso, autuação originaria para Vítor Augusto Germano Giesteira); e inclusive a Douta Causidica cumpriu regularmente a manifestação de CPP art 422 em petição de 22/05/23(fls. 564-566 do apenso 08652-50.2022); - cuja postulação defensiva já foi deferida por decisão de 25/05/2023 (fls. 584-585 do apenso 08652-50.2022), ato judicial no qual foi acatado pedido defensivo pelo adiamento do plenário (remarcandose para os dias 30-31 de agosto/2023 e 01/09/23, às 09:15h); e em cujo despacho publicado em DJE de 26/05/2023 (certidão de fl. 586, e fl. 590 do apenso), - também expressamente previsto que os demais atos processuais seguiriam no seio desta autuação nº 1502965-83.2021, - reunificando-se o juri nestes autos principais. (Portanto, não houve até agora qualquer prejuízo à defesa do corréu VÍTOR).
Assim, a titulo de homenagem à ampla defesa, providencie-se a z.
Serventia, com urgência, (b)o cadastramento da Dra.
GICELDA SOUZA SANTOS - OAB 319754, também nestes autos 1502965-83.2021; (c) verifique-se certifique-se a z.
Serventia, acerca das intimações urgentes das testemunhas arroladas pela Defesa VITOR na fl. 793 do apenso (consignando-se que, SMJ., contemplam-se praticamente as mesmas pessoas da denuncia e/ou do rol do MP desde fls. 581-582, de cuja maioria já estavam sendo diligenciados com mandados ou deprecatas expedidas anteriormente neste feito); - não havendo outros pedidos de diligencias especificados pela Defesa Técnica de VÍTOR na fase de CPP art 422.
Por fim, (d) intime-se pela imprensa, e também por mandado urgente À Dra.
Gicelda Souiza Santos (OAB 319.754), para que tenha ciência de tudo que se passa neste expediente 1502965-83.2021.8.26.0536, com prazo de 48(quarenta e oito) horas para eventual manifestação, inclusive quanto eventuais testigos não-localizadas. 6)
Por outro lado, no que se refere aos pleitos da nobre Causidica DRA.
JAQUELINE APARECIDA SOUSA DE SANTANA - OAB/SP nº 426.870, nas fls. 816-818 (18/08/23), e/ou fls. 793-795 (23/07/23), - "data máxima venia", - reiterando meus grandes respeitos ao nobre trabalho da Defesa do corréu JULIANO, cabe consignar o seguinte: (a)não houve qualquer prejuízo à efetivação das ciências dadas à Defesa Técnica do corréu JULIANO pela eficaz publicação em DJE no nome da ilustre causidica, a qual pôde por diversas oportunidades ter a devida ciência do que se passava nestes autos 1502965-83.2021, podendo sempre peticionar e requerer a qualquer tempo tudo que porventura entedesse de seu direito; (b) a douta Causidica em nenhum momento, desde a sua primeira petição de fls. 660-661 (20/05/23); ou de fls. 693-4 (23/05/23); ou de fls. 793-795 (23/07/23) etc, em nenhum momento indicou de forma expressa haver interesse de receber intimações pessoais, ensejando a aceitação tácita das publicações pela imprensa como via normal de suas intimações no caso concreto; (c) sobretudo, e é isto que importa considerar neste passo, é que quando da notificação para o PRAZO DE CPP ART. 422, a ilustre Causidica foi sim devidamente intimada PESSOALMENTE, conforme Certidão do Oficial de Justiça de FL. 696-697 (em 23/05/2023), mandado de intimação pessoal que foi juntado nestes autos em 23/05/2023 destarte, por certo, inequivocamente iniciando-se desde 24/05/23 a contagem do prazo de CPP art. 422, para o corréu JULIANO, exaurindo-se prazo de CPP art. 422 no dia 29/05/2023. 7) Por tal motivo - (intimação pessoal para CPP art 422 na certidão de fls. 696-697 (23/05/2023)), - é que a postulação defensiva de fls. 793-795 (protocolo de 23/07/2023) mostra-se intempestiva, fora do prazo legal. 8) Destarte, por ser intempestivos os pedidos de fls. 793-795, fora do prazo de CPP art 422, é que MANTENHO a decisão de fls. 810-812 (DJE de 22/08/2023), - na qual, basicamente, este Juízo: (i) afastou a clausula de 'imprescindibilidade', embora concedendo que as NOVE testigos arroladas por JULIANO nas fls. 793-794 sejam intimadas para vir ao plenário ((consignando-se que, SMJ., contemplam-se praticamente as mesmas pessoas da denuncia e/ou do rol do MP desde fls. 581-582, de cuja maioria já estavam sendo diligenciados com mandados ou deprecatas expedidas anteriormente neste feito); e (ii) concedeu a expedição do oficio à Policia Militar (fl. 823-4, e fl. 827); - e (iii) concedeu a apresentação de objetos/arma apreendido no plenário de 30-31 de agosto pf., desde que haja condições materiais e agentes da policia civil e do judiciário em condições de prover o traslado e apresentação desses objetos em tempo hábil, já que sabidamente é necessário solicitar a vinda de local externo ao forum, e tudo isso demanda tempo varias horas de trabalho de servidores, assoberbados no cumprimento de centenas outros processos e varias outras audiências; - razão pela qual a INTEMPESTIVIDADE do pedido de fls. 793-5 (protocolo de 23/07/23), levou ao seu deferimento apenas PARCIAL e condicionado, sem clausula de imprescindibilidade, conforme ficou bem justificado na decisão de fls. 810-812, e que ora MANTENHO. 9) No mais, intime-se também pela imprensa, e também por mandado urgente, à Dra.
JAQUELINE APARECIDA SOUSA DE SANTANA - OAB/SP nº 426.870, para que tenha ciência do que se passa nos autos 1502965-83.2021.8.26.0536, e no apenso 08652-50.2022; - com prazo de 48 (quarenta e oito) horas para indicar o paradeiro de eventuais testigos não-localizadas. 10) Ciência MP.
Cumpra-se com urgência.
Publique-se para as Advogadas.
Int.
DIL.
Guaruja, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 15:47
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:27
Juntada de Mandado
-
22/08/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:17
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 16:12
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 16:06
Deferido em parte o pedido de #{nome_da_parte}
-
15/08/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2023 21:13
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 18:07
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 10:10
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 10:09
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 10:09
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 10:07
Expedição de Ofício.
-
27/06/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:01
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2023 19:33
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 10:48
Expedição de Ofício.
-
12/06/2023 10:43
Expedição de Ofício.
-
08/06/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 16:11
Audiência instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 01/09/2023 09:15:00, 3ª Vara Criminal.
-
26/05/2023 16:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 31/08/2023 09:15:00, 3ª Vara Criminal.
-
26/05/2023 16:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 30/08/2023 09:15:00, 3ª Vara Criminal.
-
26/05/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 06:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 10:19
Juntada de Mandado
-
25/05/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 13:16
Juntada de Mandado
-
08/05/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 06:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/04/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 15:05
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/04/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2023 16:20
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 15:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/04/2023.
-
05/04/2023 18:11
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 11:06
Audiência instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/06/2023 09:00:00, 3ª Vara Criminal.
-
30/03/2023 11:05
Audiência instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 21/06/2023 09:00:00, 3ª Vara Criminal.
-
30/03/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 15:58
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
29/03/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/03/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/03/2023 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/03/2023 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 14:23
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 16:33
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
03/11/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 14:50
Desmembrado o feito
-
27/10/2022 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2022 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2022 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 15:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/10/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 18:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/10/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 12:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2022 07:16
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 15:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/09/2022 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2022 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 13:48
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2022 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2022 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 06:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/08/2022 15:07
Juntada de Mandado
-
26/08/2022 15:07
Juntada de Mandado
-
26/08/2022 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 14:52
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2022 14:50
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 12:39
Expedição de Ofício.
-
18/08/2022 12:39
Expedição de Ofício.
-
18/08/2022 12:39
Expedição de Ofício.
-
18/08/2022 12:07
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 19:29
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/07/2022 09:19
Conclusos para julgamento
-
28/07/2022 04:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
19/07/2022 18:16
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/07/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2022 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 07:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2022 21:44
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2022 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 20:49
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/06/2022 10:58
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 10:54
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 07:56
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 19:22
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 07:30
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 08:12
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 10:17
Protocolizada Petição
-
18/05/2022 10:17
Protocolizada Petição
-
16/05/2022 09:17
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 10:02
Protocolizada Petição
-
09/05/2022 14:59
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 14:48
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 14:48
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 10:39
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 11:43
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 10:05
Expedição de Carta precatória.
-
06/05/2022 10:04
Expedição de Carta precatória.
-
06/05/2022 10:04
Expedição de Carta precatória.
-
05/05/2022 17:52
Expedição de Ofício.
-
25/04/2022 15:12
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2022 15:12
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/04/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 11:57
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2022 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 10:12
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2022 15:16
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 18:08
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 17:29
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 11:56
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 07:20
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2022 07:19
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 07:19
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 07:04
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 20/06/2022 03:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
08/03/2022 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2022 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:29
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2022 11:27
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2022 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/02/2022 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/02/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 11:42
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2022 11:42
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 13:36
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 13:36
Protocolizada Petição
-
07/02/2022 14:57
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 16:43
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 16:40
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 19:09
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 17:11
Expedição de Ofício.
-
01/02/2022 17:11
Expedição de Carta precatória.
-
01/02/2022 17:10
Expedição de Carta precatória.
-
01/02/2022 17:10
Expedição de Ofício.
-
01/02/2022 17:09
Expedição de Carta precatória.
-
01/02/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 16:56
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2022 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2022 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
19/12/2021 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 22:48
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 22:48
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 07:59
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 07:59
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 07:59
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 07:52
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 07/03/2022 02:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
14/12/2021 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2021 17:24
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 23:21
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
03/12/2021 12:07
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2021 12:40
Recebido pelo Distribuidor
-
20/11/2021 07:08
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 07:08
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 19:02
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2021 18:53
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2021 18:51
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2021 18:39
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2021 17:29
Expedição de Ofício.
-
25/10/2021 17:29
Expedição de Ofício.
-
18/10/2021 20:53
Expedição de Ofício.
-
18/10/2021 13:47
Expedição de Ofício.
-
18/10/2021 13:47
Expedição de Ofício.
-
14/10/2021 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 15:21
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 15:21
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2021 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2021 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2021 18:47
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 283, classe_nova: 282
-
30/09/2021 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2021 16:40
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 19:00
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 19:00
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 18:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/09/2021 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2021 16:58
Conclusos para decisão
-
18/09/2021 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2021 12:15
Juntada de Mandado
-
16/09/2021 12:06
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 17:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
13/09/2021 16:08
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2021 14:14
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2021 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2021 18:28
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/09/2021 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/09/2021 18:22
Recebidos os autos
-
09/09/2021 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
09/09/2021 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2021 16:31
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 16:30
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 16:30
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2021 11:22
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 10:37
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 09:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 09:38
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 09:38
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 09:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 09:25
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 09:25
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
09/09/2021 04:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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