TJSP - 0006594-02.2022.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 04:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006594-02.2022.8.26.0053 (processo principal 1003127-66.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Gratificação de Incentivo - Edson Araujo da Silva - - Paulo Tadeu Delfino Fonseca - - Raquel Martins da Silva - - Rose Meig do Prado - - Sueli do Carmo Martins - 1) Fls. 149/150: Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos.
No mérito, merecem ser acolhidos.
Com efeito, o despacho de fl. 146 padece de omissão, pois desconsiderou o pedido de fl. 139, no sentido de reconhecer a litispendência quanto ao exequente EDSON ARAÚJO DA SILVA.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração para tornar sem efeito o despacho de fl. 146. 2) Fls. 139/144: Analisando os autos do Processo nº 1031470-14.2016.8.26.0053, verifico que o exequente EDSON ARAÚJO DA SILVA é também parte daqueles autos, cuja sentença já abrange o adicional por tempo de serviço (quinquênio), de modo que já houve o apostilamento naqueles autos.
Assim, considerando a prejudicial de litispendência arguida, comprovado o fato pelos documentos juntados e silêncio da parte autora, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, apenas em relação ao exequente EDSON ARAÚJO DA SILVA, com fundamento do artigo 485, V do CPC.
Por conta disso, responderá a parte vencida pelas custas e despesas processuais proporcionais e verba honorária em favor da parte contraposta que arbitro, por equidade, em R$1.000,00, nos termos do artigo 85, § 8º do CPC, observada eventual concessão de gratuidade da justiça.
Transitado em julgado, comunique-se e arquivem-se. 3) Quanto aos demais exequentes, DECLARO EXTINTA a execução pelo cumprimento a obrigação de fazer, nos termos do art. 924, II do CPC.
Intime-se a parte exequente para apresentar os valores que entende devidos quanto à obrigação de pagar, com planilha de cálculo atualizada, no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP) -
03/09/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2025 23:16
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
05/05/2024 05:17
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 22:58
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 04:27
Suspensão do Prazo
-
04/12/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
27/05/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2022 12:06
Suspensão do Prazo
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29/11/2022 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2022 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2022 04:50
Suspensão do Prazo
-
28/04/2022 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2022 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 16:19
Decisão
-
16/03/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 14:42
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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