TJSP - 1004116-40.2025.8.26.0007
1ª instância - 05 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004116-40.2025.8.26.0007 - Produção Antecipada da Prova - Práticas Abusivas - Norberto Ferreira de Oliveira -
Vistos. 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Norberto Ferreira de Oliveira contra a sentença de fls. 151/152, que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito.
O embargante alega a existência de omissão, pois a sentença não se manifestou sobre o pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial. 2.
Os embargos de declaração não merecem prosperar, por um motivo simples: a alegada omissão não existe.
A questão da gratuidade da justiça foi abordada por este Juízo na decisão de fls. 28/29.
Naquela ocasião, para analisar o pedido, o autor foi intimado a apresentar diversos documentos para comprovar sua hipossuficiência.
A decisão foi expressa ao determinar que, em caso de omissão, o benefício seria desde já indeferido, e a parte deveria recolher as custas. 3.
Da análise dos documentos juntados a fls. 36/41 verifica-se que o autor não cumpriu integralmente a determinação judicial, apresentando documentos insuficientes para comprovar a sua condição de hipossuficiência financeira, mesmo após a concessão de prazo para tanto (fls. 33).
A decisão de fls. 28/29 foi autoaplicável, de modo que o não cumprimento da diligência resultou no indeferimento automático do benefício. 4.
A sentença embargada, ao extinguir o processo, apenas seguiu a sequência lógica dos fatos processuais, que se iniciaram com a inadequação da petição inicial e a inércia do autor em emendá-la, incluindo a questão das custas processuais.
Não há, portanto, qualquer omissão a ser sanada.
O embargante, na verdade, busca rediscutir uma matéria já preclusa. 5.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença de fls. 151/152 em sua integralidade.
Intimem-se. - ADV: JONATAS MALMEGRIM MEZZOTERO (OAB 318652/SP) -
02/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/09/2025 16:33
Conclusos para decisão
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14/08/2025 00:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 15:37
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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01/08/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 16:05
Evoluída a classe de 7 para 193
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17/06/2025 02:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 15:53
Conclusos para decisão
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13/05/2025 07:19
Conclusos para despacho
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21/03/2025 02:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 16:45
Concedida a Dilação de Prazo
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10/03/2025 14:57
Conclusos para decisão
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08/03/2025 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 14:50
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 17:26
Conclusos para decisão
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12/02/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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