TJSP - 1008672-96.2024.8.26.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mara Regina Dagnessa Trippo Kimura
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008672-96.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Maria Aparecida da Silva Toledo - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec -
Vistos.
A requerida busca a suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais com base no artigo 313, inciso VI, do Código de Processo Civil, alegando a ocorrência de força maior decorrente da suspensão governamental dos acordos de desconto sindical nos benefícios previdenciários.
Tal pretensão não tem cabimento.
De início, considero que a suspensão do processo por força maior, prevista no artigo 313, inciso VI, do CPC, exige a demonstração de evento imprevisível, inevitável e que torne absolutamente impossível o prosseguimento do feito.
No caso dos autos, embora a requerida alegue dificuldades financeiras decorrentes da suspensão dos convênios com o INSS, não restou demonstrada a impossibilidade absoluta de dar continuidade ao processo.
Lembre-se que diante dos vários descontos realizados em benefícios previdenciários, por certo a associação ré deve ter angariado caixa suficiente para indenizar aqueles tidos por indevidos.
A suspensão de convênios pelo Poder Público, ainda que gere impactos financeiros significativos, constitui risco inerente à atividade desenvolvida pela associação, não podendo ser caracterizada como evento imprevisível e inevitável apto a configurar força maior.
Diante do exposto, não vislumbro a presença dos requisitos legais necessários para a suspensão da exigibilidade requerida, razão pela qual indefiro o pedido de fls. 247-249.
Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 93362/PR) -
14/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:33
Baixa Definitiva
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14/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Publicado em
-
16/06/2025 10:00
Prazo
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16/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 21:29
Acórdão registrado
-
10/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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10/06/2025 17:57
Julgado virtualmente
-
10/06/2025 14:44
Julgamento Virtual Iniciado
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08/04/2025 00:00
Publicado em
-
07/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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03/04/2025 17:04
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
03/04/2025 12:52
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
28/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:57
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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26/03/2025 14:42
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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25/03/2025 15:44
Distribuído por sorteio
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25/03/2025 00:00
Publicado em
-
21/03/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
20/03/2025 10:18
Processo Cadastrado
-
19/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
13/03/2025 10:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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