TJSP - 0000029-03.2025.8.26.0381
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000029-03.2025.8.26.0381 (processo principal 1003367-59.2025.8.26.0577) - Incidente de Suspeição Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eduardo Corbani Vieira -
Vistos.
Trata-se de exceção de suspeição oposta em face do perito judicial nomeado nos autos da presente ação acidentária.
Verifico que a petição apresentada preenche os requisitos formais previstos no artigo 146 do Código de Processo Civil, especialmente quanto à tempestividade da arguição (art. 148, §1º, CPC) e à fundamentação vinculada em uma das hipóteses do artigo 145 do CPC, aplicável aos peritos por força do artigo 148, II, do mesmo diploma.
Ao cartório para cadastrar a presente exceção de suspeição, com distribuição por dependência ao processo principal.
Recebo o incidente e determino sua regular tramitação, nos termos do artigo 145, III, c.c. artigo 148, II, do CPC, assegurando-se a observância da imparcialidade na produção da prova técnica.
Determino, ainda, a suspensão do processo principal, com fundamento no artigo 313, III, do CPC, até o julgamento definitivo do presente incidente.
Intime-se o perito exceptado, para que, querendo, apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, podendo juntar documentos e indicar rol de testemunhas.
Após, tornem os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: SANTIAGO DE PAULO OLIVEIRA (OAB 233242/SP) -
27/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:46
Recebida a Petição Inicial
-
30/05/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:59
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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