TJSP - 1036198-83.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 15:22
Recebido o recurso
-
11/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/09/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036198-83.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Leandro Cesar Siquetim - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR o direito da parte autora ao benefício daisençãodefinitiva do imposto sobre a renda (cf. inciso XIV, art. 6º, da Lei Federal nº 7.713/1988), desde o diagnóstico da doença.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: RENATO PARENTE SANTOS (OAB 25815/DF) -
08/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:04
Julgada Procedente a Ação
-
22/07/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:13
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:57
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 17:57
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 15:20
Recebida a Petição Inicial
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20/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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