TJSP - 1084284-85.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1084284-85.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Daniel da Silva Lopes -
VISTOS. 1) Diante dos vencimentos auferidos pelo autor e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência.
Desta forma, indefiro a gratuidade processual. 2) Pretende(m) o autor(es) a condenação da requerida ao pagamento da incorporação na ordem de 100% da verba ALE no salário base (padrão) com todos os efeitos pecuniários reflexos.
Desta feita, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo o(s) autor(es) indicar(em) um valor da causa que seja aproximado do proveito econômico perseguido por ele(s) com a ação, considerando os pedidos de incorporação devidos.
A emenda deverá vir acompanhada dos cálculos que justifiquem o valor indicado.
Anoto que o esclarecimento é imprescindível para aferir-se eventual taxa de preparo em caso de interposição e recurso, bem como para apuração das custas iniciais, finais e remanescentes, nos termos das Lei nº 11608/03, modificada pela Lei nº 17.785/23 c/c artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Int. - ADV: ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP) -
25/08/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:32
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 18:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2025 11:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007211-75.2025.8.26.0590
Coop de Credito de Livre Admissao Centro...
Cafe Vitoria Emporio &Amp; Conveniencia LTDA
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 13:18
Processo nº 1014072-50.2025.8.26.0405
Vinicius Coelho Cardoso
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lerissa Bertolassi Pereira Montanari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 17:08
Processo nº 1001945-49.2025.8.26.0577
Jose Rodolfo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Lucas Valeriani de Toledo Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 08:47
Processo nº 1176041-53.2024.8.26.0100
Sherwood Financial S/A
Cooperativa Central de Credito do Estado...
Advogado: Bruno Voltarelli Evangelista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2024 16:04
Processo nº 4001776-42.2025.8.26.0405
Luiz Morganti Neto
Banco Maxima/Master S.A
Advogado: Marcos Antonio dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 13:29