TJSP - 1001572-57.2023.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 10:39
Baixa Definitiva
-
21/11/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/11/2023 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2023 21:10
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 05:01
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 05:00
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 15:00
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 15:00
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2023 07:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/10/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 20:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 05:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 05:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/09/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 17:05
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José Rumin (OAB 459830/SP) Processo 1001572-57.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Art Nobre Formaturas Ltda Me - NOTA DE CARTÓRIO: Visando à expedição da carta retro requerida, comprove o(a) autor(a)/exequente, em 30 dias, o recolhimento das custas postais complementares no valor de R$ 1,65 (novo valor de R$ 31,35 vigente a partir de 15/08/2023). -
23/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:43
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José Rumin (OAB 459830/SP) Processo 1001572-57.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Art Nobre Formaturas Ltda Me -
Vistos. - I - Por primeiro, verifico que ocorreu somente a citação do executado Murilo (página 64), assim manifeste-se a exequente, em 30 dias, acerca das tentativas negativas de citação do executado Luiz André (páginas 31 e 52); II - No mais, não havendo quitação da dívida, acolho o pedido da exequente quanto à constrição de valores.
Providencie a zelosa Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do coexecutado MURILO DE OLIVEIRA SOUZA, CPF *18.***.*29-59, até o valor de R$ 3.310,87, o extrato do resultado deverá ser juntado aos autos ao final do período.
Frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intimando-se o executado, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para manifestação em 5 dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC e, decorrido esse prazo, para manifestação em 10 dias, nos termos do artigo 847, também do CPC.
Decorrido aquele prazo de 5 dias, sem manifestação, desde já fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, bem como determinado que se proceda junto ao sistema SISBAJUD ao pedido de transferência da importância indisponível para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo; III - Expeça-se a certidão de que trata o artigo 828 do CPC. (modelo 1749), gratuitamente, devendo a credora informar, em 10 dias, se procedeu à alguma averbação nos termos do aludido artigo; IV - O pedido de expedição para fins de protesto, nos termos do artigo 517 do CPC, não pode ser acolhido, por falta de amparo legal.
Pleiteia a credora a extração de certidão para fins de protesto.
Relembre-se, por primeiro, que a regra do artigo 517, caput, do Código de Processo Civil, refere-se, somente, aos títulos judiciais.
Com efeito, a norma de regência prevê: "A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de decorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523".
Na mesma diretriz, providência similar é prevista no artigo 528, § 1º, do Código de Processo Civil, que refere-se, contudo, às obrigações de prestar alimentos. É certo que a regra do artigo 782, § 3º, do novel Código de Processo Civil, também autoriza a determinação, a requerimento da parte, da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Todavia, tal medida não se confunde com o protesto da certidão da existência de ação de execução de título extrajudicial, notadamente porque, como se sabe, os títulos dessa natureza podem ser protestados diretamente pelo credor, sem necessidade da chancela judicial.
Por isso, por falta de amparo jurídico, o pedido da credora deve ser rejeitado.
Em precedente, ora invocado como razão de decidir, se estabeleceu: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CHEQUES EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA LAVRATURA DE PROTESTO DO DÉBITO, COM BASE NO ART. 517 DO CPC/2015 DESCABIMENTO dispositivo legal que autoriza que a decisão judicial transitada em julgado seja levada a protesto depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário - inaplicabilidade à execução de título extrajudicial - ausência de previsão legal - silêncio eloquente do legislador - decisão reformada - agravo provido" (Agravo de Instrumento 2223009-80-2017.8.26.0000, da 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Desembargador Castro Figliola, j., 16.04.2018, v.u.).
Na mesma diretriz: Agravo de Instrumento 2011159-76.8.26.0000, da Colenda 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Desembargador Gilberto dos Santos, j., 12.04.2018, v.u.
Assim, indefiro o pedido de expedição de certidão para fins de protesto prevista no artigo 517 do CPC.
I.. -
16/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 14:53
Protocolizada Petição
-
10/08/2023 19:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 23:30
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2023 10:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 15:01
Expedição de Carta.
-
19/06/2023 15:01
Expedição de Carta.
-
15/06/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2023 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2023 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 12:18
Expedição de Carta.
-
14/04/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 18:02
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 18:02
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 05:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/03/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2023 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2023 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
14/02/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
14/02/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/02/2023 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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