TJSP - 1021493-26.2025.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 14:36
Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2025 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021493-26.2025.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Não há nada que justifique a pretendida distribuição eletrônica por dependência, certo que a hipótese não se amolda ao disposto nos artigos 58 e 286, I a III, ambos do Código de Processo Civil. É que apesar das partes serem as mesmas do processo nº 1015339-89.2025.8.26.0071, a causa de pedir e pedido das demandas é diverso: aqui, a demanda tem por substrato o inadimplemento das parcelas da cédula de crédito bancário nº 14-2682877/25 a partir de junho/2025; lá, inadimplemento de parcelas da mesma cédula, porém com vencimento inicial em abril/2025 e com sentença extintiva da pretensão em julho/2025, ante a desistência da parte autora.
Destarte, e tendo em conta que "a distribuição da causa por dependência somente se dá nos casos autorizados por lei, sob pena de agressão ao princípio do juiz natural, um dos pilares do 'due process of law', devendo ser coibida com rigor qualquer praxe viciosa em contrário" (STJ, 4ª Turma, REsp 8.449-AM, rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo, j. 19.11.1991, v. u., DJU 09.12.1991, p. 18.037), determino a livre distribuição do feito.
Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP) -
08/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
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08/09/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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