TJSP - 1001339-30.2024.8.26.0553
1ª instância - Vara Unica de Santo Anastacio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001339-30.2024.8.26.0553 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo Anastácio - Apelante: Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S/A - Apelante: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Apelada: Maria Lucia dos Santos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Flavia Beatriz Gonçalez da Silva - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FORNECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTO E ENERGIA ELÉTRICA LIGAÇÃO EM IMÓVEL SITUADO EM LOTEAMENTO IRREGULAR. 1.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS POSSUEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER A PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE USUÁRIO E CONCESSIONÁRIA.
EVENTUAL DIREITO DE REGRESSO CONTRA MUNICÍPIO OU LOTEADOR NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO AO CONSUMIDOR PRELIMINAR REJEITADA. 2.
RECUSA NA LIGAÇÃO DOS SERVIÇOS SOB ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE FUNDIÁRIA DO IMÓVEL IMPOSSIBILIDADE DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA DIGNA E AO MÍNIMO EXISTENCIAL QUE PREVALECE SOBRE NORMAS ADMINISTRATIVAS E REGULATÓRIAS IRREGULARIDADE DO LOTEAMENTO QUE NÃO CONSTITUI ÓBICE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA UNIVERSALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO OBRIGAÇÃO DE FAZER MANTIDA. 3.
DANOS MORAIS CONFIGURAÇÃO FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE OCASIONOU SOFRIMENTO, ANGÚSTIA E TRANSTORNOS À AUTORA DANO MORAL “IN RE IPSA” PELA PRIVAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS “QUANTUM” FIXADO EM R$ 5.000,00 MANTIDO VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ATENDENDO AOS CRITÉRIOS COMPENSATÓRIO, PEDAGÓGICO E PUNITIVO SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS RECURSOS DAS RÉS NÃO PROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 457933/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Rafael Agudo Freire (OAB: 434105/SP) (Convênio A.J/OAB) - 5º andar -
06/09/2024 21:15
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 05:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:47
Conclusos para despacho
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28/08/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2024 12:36
Juntada de Certidão
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13/08/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/08/2024 09:22
Expedição de Carta.
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13/08/2024 09:21
Expedição de Carta.
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13/08/2024 09:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:29
Conclusos para despacho
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07/08/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:26
Conclusos para despacho
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22/07/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:05
Conclusos para despacho
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05/07/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 09:36
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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