TJSP - 4002295-70.2025.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para decisão - 08/09/2025 10:22:36)
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04/09/2025 02:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12
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03/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4002295-70.2025.8.26.0161/SP AUTOR: MARIA EDILEUZA ROCHA DA CRUZ COSTAADVOGADO(A): NATALIA ROMEIRO MORALES CAVALIN (OAB SP406955)AUTOR: MARIA ERINEUDA ROCHA DA CRUZADVOGADO(A): NATALIA ROMEIRO MORALES CAVALIN (OAB SP406955)AUTOR: JOSE EDIMAR ROCHA DA CRUZADVOGADO(A): NATALIA ROMEIRO MORALES CAVALIN (OAB SP406955)AUTOR: JOSE ERIVAN ROCHA DA CRUZADVOGADO(A): NATALIA ROMEIRO MORALES CAVALIN (OAB SP406955)AUTOR: MARIA ERLEIDE PEREIRAADVOGADO(A): NATALIA ROMEIRO MORALES CAVALIN (OAB SP406955)AUTOR: JOSE EDIVAN ROCHA DA CRUZADVOGADO(A): NATALIA ROMEIRO MORALES CAVALIN (OAB SP406955)AUTOR: MARIA EDILEIDE PEREIRAADVOGADO(A): NATALIA ROMEIRO MORALES CAVALIN (OAB SP406955) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
INDEFIRO a antecipação da tutela; isso porque, além de ser a questão de cunho familiar - devendo ser apreciada com mais cautela - a matéria depende de contraditório e eventual dilação probatória. 2.
A fim de se verificar a gratuidade processual requerida, juntem-se extratos bancários e de cartão de crédito dos autores dos últimos três meses, bem como cópia de suas declarações de Imposto de Renda. 3. Aguarde-se por 05 (cinco) dias. 4.
No silêncio, tornem conclusos para extinção.
Int.
Diadema, 1.º de setembro de 2025. -
02/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 13:38
Conclusos para decisão
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01/09/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE ERIVAN ROCHA DA CRUZ. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ERLEIDE PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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