TJSP - 4003112-23.2025.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 12:27
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4003112-23.2025.8.26.0004/SPAUTOR: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR IES LTDAADVOGADO(A): DANIELA NISHYAMA (OAB SP223683)DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista que a parte autora pretende, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, o pagamento de quantia em dinheiro, encaminhe-se, pela via postal, mandado (aqui entendido no sentido de "ordem ou determinação") para que o(a)(s) devedor(es)(a)(s) proceda(m) ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, além de honorários ao advogado da parte autora, no valor de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil de 2.015, facultando à(s) devedora(s), no mesmo prazo, oferecer embargos, que suspenderão a eficácia desta determinação inicial, advertindo-se, ainda, do seguinte, nos termos do artigo 701 e seus parágrafos do CPC/2015: a) cumprido o mandado, no seu prazo, o(a)(s) devedor(es)(a)(s) ficará(ão) isento(s)(a)(s) das custas processuais; b) caso o pagamento não seja realizado, nem os embargos sejam opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, e prosseguindo-se na forma dos artigos 513 e seguintes do CPC/2015; c) os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados, nestes autos, de acordo com o disposto no artigo 702 e §§ do CPC.
Caso a(s) tentativa(s) de citação pela via postal reste(m) infrutífera(s), e seja necessária a citação por oficial de justiça, servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
02/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:17
Determinada a citação
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29/08/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 19:21
Conclusos para decisão
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28/08/2025 19:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 44199, Subguia 43616 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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28/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:16
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 17:39
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:33
Link para pagamento - Guia: 44199, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=43616&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 17:33
Juntada - Guia Gerada - INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR IES LTDA - Guia 44199 - R$ 219,45
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25/08/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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