TJSP - 1031958-31.2024.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031958-31.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marizilda Christianini - Associação de Contribuintes Ativos Aposentados e Pensionista da Previdencia Social - Staben - Status Benefícios -
Vistos. 1.
Cumpra-se a sentença de páginas 103/107, transitada em julgado (página 113), que produziu título executivo judicial. 2.
O título executivo judicial contém os seguintes comandos: a) declarar inexistente a relação jurídica entre a parte autora e a parte ré, libertando-a de quaisquer ônus e obrigações dela decorrente; b) condenar a parte ré a cancelar os descontos mensais indevidos que incidem sobre o benefício da parte autora, caso ainda não feito; c) condenar a parte ré a restituir de forma simples, o valor indevidamente demandado, ou seja, R$ 39,90, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês, a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento de página 101 (03.07.2025); d) rejeitar o pedido de indenização por danos morais; e) por conta da sucumbência maior da parte ré, condená-la pagar a integralidade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios aos patronos da parte autora, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, atendidos os requisitos do art. 85, 2º, I a IV, combinado com o art. 86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil de 2015 3.
Sendo assim, quanto ao primeiro e segundo comandos, intime-se pessoalmente a parte ré, doravante executada, a cessação dos descontos no benefício previdenciário da parte autora que tenham origem no referido contrato, no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00. 3.
Em relação ao terceiro comando requeira a parte vencedora, caso queira, em apenso, a satisfação da sentença, nos termos do art. 513, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, apresentando, desde logo, o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo. 4.
Regularizada a distribuição do cumprimento de sentença, torne-o conclusos para deliberações. 5.
Com o ingresso do cumprimento de sentença ou decorrido o prazo quinze dias sem ele, arquive-se estes autos de processo judicial eletrônico (digital), com as anotações e movimentações constantes do Comunicado CG nº 1.789/2017 da Secretaria de Primeira Instância.
Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ELIS PRADO BOMFIM ANDRÉ LEME (OAB 336075/SP) -
03/09/2025 16:11
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:24
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/08/2025 09:02
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 06:31
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:01
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 14:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 08:57
Expedição de Carta.
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08/04/2025 08:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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07/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 22:48
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 16:44
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 11:56
Recebida a Petição Inicial
-
06/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 06:47
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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