TJSP - 2381095-08.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Carlos Ferreira Alves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 09:56
Prazo Intimação - 15 Dias
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19/09/2025 09:45
Prazo
-
19/09/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2381095-08.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: Tereza Cristina Amaral Mello Bizelli - Interessado: Estado de São Paulo - Impetrado: Desembargador Coordenador Diretoria Execuções Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - DENEGARAM A SEGURANÇA.
V.U.
IMPEDIDOS OS EXMOS.
SRS.
DES.
FERNANDO TORRES GARCIA E AFONSO FARO JR.
JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO.
SR.
DES.
BERETTA DA SILVEIRA. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CESSÃO DE CRÉDITO DE PRECATÓRIO.
IMPOSTO DE RENDA.
SEGURANÇA DENEGADA.I.
CASO EM EXAME1.
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DO DESEMBARGADOR COORDENADOR DO DEPRE, REFERENTE À COMUNICAÇÃO À RECEITA FEDERAL E EMISSÃO DE DIRF SOBRE CESSÃO DE CRÉDITO DE PRECATÓRIO, COM DESÁGIO, NO CPF DA IMPETRANTE, NO VALOR DE R$ 40.233,61.
A IMPETRANTE ALEGA INDEVIDA COBRANÇA DE IMPOSTO DE RENDA, POIS NÃO AUFERIU RENDA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ ILEGALIDADE NA RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E NA EMISSÃO DA DIRF NO CPF DA IMPETRANTE, CONSIDERANDO A CESSÃO DE CRÉDITO DE PRECATÓRIO COM DESÁGIO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NÃO SE DEMONSTROU ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER POR PARTE DA AUTORIDADE IMPETRADA, INEXISTINDO DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO.4.
A RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE É CORRETA E PREVISTA LEGALMENTE, DEVENDO SER INFORMADA NA DIRF O NOME E CPF DO CEDENTE.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
SEGURANÇA DENEGADA.
TESE DE JULGAMENTO: “1.
A RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE EM CESSÃO DE CRÉDITO DE PRECATÓRIO É LEGAL E DEVE SER INFORMADA NA DIRF O CPF DO CEDENTE”.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 5º, LXIX; LEI Nº 12.016/2009, ART. 7º, III; LEI Nº 8.981/1995; DECRETO Nº 3.000/1999; RESOLUÇÃO CNJ 303/2019, ART. 42, § 4º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 2155676-67.2024.8.26.0000; REL.
GOMES VARJÃO; J. 13.11.2024.MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 2142579-97.2024.8.26.0000; REL.
FIGUEIREDO GONÇALVES; J. 09.10.2024.MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 2131760-04.2024.8.26.0000; REL.
AROLDO VIOTTI; J. 29.08.2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabiana Teixeira Paparelli Stefanuto (OAB: 286122/SP) - Rafael de Moraes Brandão (OAB: 464145/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
17/09/2025 11:58
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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12/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 11:39
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
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11/09/2025 19:02
Acórdão registrado
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11/09/2025 17:00
AcórdãoFinalizado
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11/09/2025 10:31
Documento Finalizado
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10/09/2025 13:30
Segurança
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10/09/2025 13:30
Julgado
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02/09/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 17:06
Inclusão em Pauta
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22/08/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 18:40
Prazo Intimação - 5 Dias
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18/08/2025 09:38
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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15/08/2025 19:06
Despacho À Mesa
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16/04/2025 15:04
Conclusos para decisão
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15/04/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:02
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 00:00
Publicado em
-
24/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:33
Parecer - Prazo - 10 Dias
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24/03/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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20/03/2025 17:51
Despacho
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18/03/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:48
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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20/02/2025 00:00
Publicado em
-
19/02/2025 08:52
Prazo
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19/02/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:01
Ato ordinatório
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17/02/2025 10:57
Prazo
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14/02/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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13/02/2025 19:41
Despacho
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11/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:58
Movimentação lançada ao utilizar a atividade 915
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23/01/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:00
Publicado em
-
18/12/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:12
Prazo
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18/12/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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16/12/2024 14:44
Despacho
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13/12/2024 00:00
Publicado em
-
13/12/2024 00:00
Publicado em
-
11/12/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:08
Expedido Termo de Intimação
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11/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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10/12/2024 16:04
Conclusos para decisão
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10/12/2024 16:01
Distribuído por sorteio
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10/12/2024 14:42
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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10/12/2024 14:32
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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