TJSP - 4001007-10.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:48
Juntada de Petição - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (BA041977 - MARCO ANTONIO GOULART LANES)
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04/09/2025 02:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001007-10.2025.8.26.0510/SP AUTOR: ANA MARIA MARQUES SOARESADVOGADO(A): LUANA BATISTA DE CAMPOS (OAB SP479433) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para a análise do pedido de gratuidade, observado o art.5°, LXXIV, da Constituição Federal, apresente o autor, em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício: 1) cópia de sua última declaração de imposto de renda (e de seu cônjuge/companheiro, se for casado ou viver em união estável, qualificando-se corretamente o estado civil); 2) cópia dos três últimos holerites ou comprovantes de rendimentos (e cônjuge/companheiro); 3) relatório do BACEN indicando suas contas bancárias ("cadastro de clientes do sistema financeiro" ou "CCS", devendo conferir mais informações na página sobre "Registrato" no site do BACEN" https://registrato.bcb.gov.br), de ambos também; 4) extratos bancários de ambos (autor e cônjuge/companheiro), referentes aos últimos três meses completos de todas as contas bancárias registradas no CCS; 5) Últimas três faturas dos cartões de créditos (todos eles e do cônjuge/companheiro); 6) Se for empresário (cônjuge/companheiro inclusive) deve fazer o mesmo com o CNPJ respectivo. Nesse sentido já decidiu o E.
TJSP: AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Luiz Antonio Costa, j.1º/06/2023.
Após, tornem conclusos para decisão.
Intimem-se. -
02/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:59
Despacho
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01/09/2025 17:24
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA MARIA MARQUES SOARES. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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