TJSP - 4001093-78.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 09:25
Conclusos para decisão
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08/09/2025 17:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 82462, Subguia 81957 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 280,24
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08/09/2025 16:48
Link para pagamento - Guia: 82462, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=81957&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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08/09/2025 16:48
Juntada - Guia Gerada - VIVERDE COMERCIAL INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - Guia 82462 - R$ 280,24
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04/09/2025 02:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001093-78.2025.8.26.0510/SP AUTOR: VIVERDE COMERCIAL INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): JONATHAN FLORINDO (OAB SP363308) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Indefiro a tramitação sob segredo de justiça, pois ausentes as hipóteses do art.189 do CPC. 2) Observado o balanço patrimonial de 2024 e a Súmula nº 481 do STJ, também indefiro a Gratuidade, pois não comprovada a impossibilidade de arcar com os encargos processuais (processo 4001093-78.2025.8.26.0510/SP, evento 1, DOCUMENTACAO6). 3) Providencie o autor, em 15 dias, o pagamento das custas processuais devidas, observadas as regras do sistema Eproc para geração e pagamento da guia, sob pena de cancelamento da distribuição (art.290 do CPC). 4) Emende-se a inicial, no mesmo prazo, a fim de juntar a cédula de crédito bancário objeto da demanda e esclarecer o inadimplemento contratual, porque a "simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor" (Súmula nº 380 do STJ). 5) Após, tornem conclusos. 6) Intimem-se. -
02/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:59
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 4
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02/09/2025 16:59
Decisão interlocutória
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02/09/2025 10:27
Conclusos para decisão
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28/08/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VIVERDE COMERCIAL INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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