TJSP - 0000356-50.2025.8.26.0444
1ª instância - Vara Unica de Pilar do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000356-50.2025.8.26.0444 (processo principal 1001710-30.2024.8.26.0444) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Agroempresarial - Sicredi Agroempresarial - PR/SP - 1.
Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença/acórdão - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Caso o executado não possua defensor, intime-se pessoalmente.
Em caso de citação por edital e atuação de curador especial no feito principal, expeça-se edital de intimação, com prazo de vinte dias.
Nesta hipótese deverá ser excluída a multa de 10% incidente sobre o valor do débito.
Saliente-se que, nos termos do artigo 525, CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º).
Não apresentada impugnação, apresente a parte exequente, no prazo de cinco dias, cálculo atualizado com a incidência da multa prevista no artigo supra mencionado.
Apresentada impugnação, manifeste-se a parte exequente em réplica, em quinze dias.
Após, voltem-me. 2.
Em mesmo prazo e oportunidade, intime-se o executado para que indique bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524, inciso VII, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem pagamento e sem indicação de bens ou valores passíveis de penhora, fica o executado alertado, desde já, que na hipótese de serem localizados bens ou valores penhoráveis incorrerá em ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do artigo774, inciso V, do Código de Processo Civil. - ADV: GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO (OAB 532742/SP) -
28/08/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 09:32
Conclusos para decisão
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27/08/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 15:19
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
19/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 14:04
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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12/08/2025 16:31
Conclusos para decisão
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12/08/2025 15:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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