TJSP - 1000980-82.2025.8.26.0444
1ª instância - Vara Unica de Pilar do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 14:00
Apensado ao processo
-
18/09/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 18:28
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 18:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 17:30
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
16/09/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000980-82.2025.8.26.0444 - Embargos à Execução - Obrigações - Gilmara Vieira da Silva -
Vistos.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei).
Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 dias para que as embargantes tragam aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados.
Em caso de isenção de imposto de renda, deverá trazer pesquisa a ser realizada no seguinte endereço eletrônico: Consulta Restituição (fazenda.gov.br).
Intime-se. - ADV: TATIANE SAHEKI (OAB 332332/SP) -
28/08/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:58
Evoluída a classe de 12154 para 172
-
27/08/2025 13:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001507-68.2025.8.26.0077
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Aline Pratis Silva
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2025 14:06
Processo nº 1023460-56.2024.8.26.0196
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Aline Soares do Prado
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2024 02:01
Processo nº 1002491-98.2014.8.26.0445
Instituto Metodista de Ensino Superior
Heidi Any Ezino dos Santos
Advogado: Roberto Alves da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2014 10:20
Processo nº 1006448-22.2025.8.26.0381
Jorge Luiz Olinto Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jacqueline de Carvalho Pereira Stevanatt...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 18:09
Processo nº 1023849-04.2025.8.26.0100
Condominio Atua Hipodromo Ii
Doroti Alves de Almeida
Advogado: Rogerio Ikeda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 13:10