TJSP - 1035022-52.2025.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035022-52.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Helienir Mucio da Silva Santos -
Vistos.
Para a concessão da gratuidade de Justiça, comprove a parte autora os requisitos, juntando: (a) seus três últimos comprovantes de renda mensal (ainda que proveniente de trabalho informal), e de eventual cônjuge; (b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; (c) cópia dos extratos de todos os seus cartões de crédito, dos últimos três meses; e (d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, sob pena de indeferimento.
Prazo de quinze dias, após vindo conclusos para apreciação.
Nesse mesmo prazo, pode preferir pagar as custas iniciais, prejudicando o pedido.
Considerando que hodiernamente as pessoas mantém contas em várias instituições financeiras, deve ser acostado relatório de pesquisa junto ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato).
Desde já esclareço que não será aceita mera declaração de que é(são) isento(s) de imposto de renda, uma vez que tal declaração não indica qual a renda auferida pela parte, e não é crível que, desde o encerramento de seu último vínculo empregatício (se o caso), o(a)(s) autor(a)(es) sobreviva(m) sem renda alguma.
Para fins de celeridade processual e adequada triagem quando do recebimento das petições no sistema informatizado, solicita-se que o causídico classifique seu próximo peticionamento como "emenda à petição inicial".
Intime-se. - ADV: JÉSSICA CARVALHO DE OLIVEIRA FAZZIO FAGUNDES (OAB 349958/SP), MATHEUS FAGUNDES JACOME (OAB 316528/SP) -
02/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006697-18.2025.8.26.0269
Fernando Moreno Villaca
Elissa Hermeto Villaca
Advogado: Eduardo Augusto de Albuquerque Fogaca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 17:20
Processo nº 1001290-69.2025.8.26.0224
Jefferson dos Santos de Jesuz
Flavio Martins
Advogado: Diego Alves de Severo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2025 17:05
Processo nº 1068140-97.2022.8.26.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Edvaldo Rodrigues de Aguiar
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2022 12:07
Processo nº 1005959-82.2025.8.26.0381
Maxsuel Rodrigues Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 15:31
Processo nº 1024662-55.2025.8.26.0577
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 17:27