TJSP - 0614138-65.0089.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
01/07/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
 - 
                                            
31/03/2025 14:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
 - 
                                            
27/02/2025 09:22
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
 - 
                                            
20/01/2025 16:37
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
 - 
                                            
10/12/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
19/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
18/11/2024 16:37
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
 - 
                                            
24/06/2024 11:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/06/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
25/03/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
25/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
25/03/2024 13:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
 - 
                                            
23/02/2024 10:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
 - 
                                            
01/02/2024 10:26
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
 - 
                                            
15/01/2024 14:43
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
 - 
                                            
14/12/2023 09:54
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
 - 
                                            
13/11/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
13/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
10/11/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
10/11/2023 12:38
Recebidos os autos da Conclusão
 - 
                                            
06/11/2023 10:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/10/2023 16:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/10/2023 10:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
 - 
                                            
19/10/2023 09:29
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
 - 
                                            
06/09/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
06/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
05/09/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
25/08/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ariovaldo dos Santos (OAB 92954/SP) Processo 0614138-65.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Atto Arte Tricot Ltda -
Vistos.
Fls. 178/184: Insurge a executada contra a determinação do bloqueio efetivado às fls. 172/173, alegando ausência de apreciação da alegação de prescrição intercorrente.
Ocorre que a manifestação da executada (fls. 149/154) já foi analisada, tendo sido rejeitado o reconhecimento da prescrição intercorrente (fls. 164/168).
Assim, nada obstava o prosseguimento da execução fiscal, o que ocorreu com a determinação do bloqueio (fls. 168).
E apenas para se evitar possível embaraço, vale ressaltar que, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, a determinação de bloqueio de ativos financeiros ocorre sem a ciência prévia do executado, para não se frustrar a medida.
Diante do exposto, portanto, REJEITO o pedido de indeferimento do bloqueio de ativos financeiros, e, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, DOU POR PENHORADO referida quantia.
PROVIDENCIE a Z.
Serventia a transferência dos valores constritos para conta judicial vinculada aos autos.
Preclusa a presente decisão, considerando que já houve penhora anterior nos autos tendo decorrido o prazo sem oposição de embargos à execução, EXPEÇA-SE o necessário para o levantamento em favor da Fazenda Estadual para conversão em renda e imputação ao pagamento das CDAs objeto da presente execução fiscal.
Em seguida, no prazo de sessenta dias, manifeste-se a Fazenda Estadual em termos de prosseguimento, indicando o saldo remanescente do débito.
Intime-se. - 
                                            
18/08/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
18/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
17/08/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
17/08/2023 14:04
Recebidos os autos da Conclusão
 - 
                                            
14/08/2023 09:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/08/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/07/2023 22:05
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
27/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
27/07/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
25/07/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
25/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
25/07/2023 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
14/12/2022 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
16/11/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
08/11/2022 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/11/2022 13:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
 - 
                                            
13/10/2022 09:50
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
 - 
                                            
30/09/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/09/2022 14:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
 - 
                                            
04/08/2022 08:53
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
 - 
                                            
13/11/2020 14:51
Autos no Prazo
 - 
                                            
13/11/2020 13:40
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
12/11/2020 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
11/11/2020 18:16
Ato ordinatório
 - 
                                            
09/11/2020 18:35
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
09/11/2020 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
09/11/2020 18:21
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
 - 
                                            
19/02/2020 12:21
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
18/02/2020 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
14/02/2020 17:47
Proferido Despacho
 - 
                                            
28/01/2019 11:50
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
 - 
                                            
14/11/2017 14:16
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
14/11/2017 14:16
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
13/11/2017 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
13/11/2017 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
01/11/2017 14:26
Decisão
 - 
                                            
30/10/2017 16:07
Decisão
 - 
                                            
26/09/2017 10:20
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
18/09/2017 14:11
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
 - 
                                            
23/08/2017 18:52
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
 - 
                                            
16/08/2017 13:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/04/2017 16:38
Juntada de Ofício
 - 
                                            
15/02/2017 11:08
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
14/02/2017 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
24/01/2017 15:51
Decisão
 - 
                                            
24/01/2017 09:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/01/2017 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/11/2016 11:04
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
23/11/2016 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
24/10/2016 18:19
Decisão
 - 
                                            
21/10/2016 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/09/2016 10:27
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
13/09/2016 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
22/08/2016 16:27
Decisão
 - 
                                            
15/12/2015 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/07/2015 13:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
 - 
                                            
25/06/2015 11:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
 - 
                                            
16/06/2015 15:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
 - 
                                            
29/04/2015 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/12/2014 10:56
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
03/12/2014 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
21/11/2014 10:44
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
 - 
                                            
15/10/2014 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2014 18:08
Juntada de Ofício
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19/08/2014 18:08
Juntada de Ofício
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17/07/2014 15:07
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
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14/07/2014 17:07
Bloqueio/penhora on line
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13/11/2013 12:14
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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04/11/2013 09:54
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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17/07/2013 12:00
Determinada a Citação por Edital do Executado
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25/06/2013 12:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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17/06/2013 12:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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26/03/2013 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2013 12:00
AGUARDANDO DEVOLUCAO DO MANDADO
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15/01/2013 12:00
MANDADO ENCAMINHADO A CENTRAL
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18/12/2012 12:00
SERVENTIA
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18/12/2012 12:00
RELACAO PARA EXPEDIENTE PROC II
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29/11/2012 12:00
SERVENTIA
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10/07/2012 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
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10/07/2012 12:00
SERVENTIA
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18/06/2012 12:00
AGUARDANDO REMESSA A FESP
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09/04/2012 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2012 12:00
AGUARDANDO O MANDADO - INICIAIS
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20/01/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2011 12:00
DAS INICIAIS AO PROCESSAMENTO II
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/10/2011                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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