TJSP - 1044734-39.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1044734-39.2025.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gabriela Dall`Agnol Rebonatto - Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Magistrado(a) Mary Grün - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
INVASÃO DE CONTA DO INSTAGRAM POR TERCEIROS.
AUTORA PRETENDE O RESTABELECIMENTO DO ACESSO À SUA CONTA NA REDE SOCIAL INSTAGRAM, BEM COMO O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS DECORRENTES DA INVASÃO DE SUA CONTA EM REDE SOCIAL POR TERCEIROS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELO DA AUTORA.1.
VALOR DO PREPARO RECURSAL.
RECOLHIMENTO A MENOR.
VALOR IRRISÓRIO.
PREPONDERÂNCIA DA FUNÇÃO PÚBLICA DESEMPENHADA PELA JURISDIÇÃO.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO.
INTIMAÇÃO DAS APELANTES PARA EFETUAR O PAGAMENTO COMPLEMENTAR DAS CUSTAS DE PREPARO EM 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.2.
PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO REQUERIDO.
RELAÇÃO JURÍDICA ANALISADA SOB A ÓTICA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA REQUERIDA.
RÉU QUE NÃO COMPROVOU A ADOÇÃO DE MECANISMOS DE SEGURANÇA ADEQUADOS E APTOS A IMPEDIR A AÇÃO DE FRAUDADORES.
ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR QUE NÃO É CORROBORADA POR QUALQUER ELEMENTO DOS AUTOS.
FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DA PRETENSÃO AUTORAL NÃO COMPROVADOS.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RECONHECIDA.
RESPONSABILIDADE DO RÉU CONFIGURADA.
DANOS MORAIS.
CONDUTA DESIDIOSA DO RÉU QUE ENSEJOU NA INVASÃO DA CONTA PESSOAL DA AUTORA E UTILIZAÇÃO DE SEU NOME PARA APLICAR GOLPES FINANCEIROS.
PREJUÍZO À IMAGEM DA REQUERENTE PERANTE AMIGOS, CONHECIDOS E FAMILIARES.
SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLOU O MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO, PROVOCANDO GRAVE ABALO E ANGÚSTIA ÍNTIMA.
DANOS MORAIS DEVIDOS.
QUANTUM ORA FIXADO EM PATAMAR ADEQUADO AO CASO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVEM SER FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART., 85 DO CPC. 3.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wesley Pazeto dos Santos (OAB: 334753/SP) - Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 5º andar -
28/07/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/07/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 12:31
Ato ordinatório
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04/07/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 08:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
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29/05/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Réplica
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25/05/2025 00:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 11:00
Ato ordinatório
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12/05/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 08:25
Juntada de Certidão
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28/04/2025 19:55
Expedição de Carta.
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28/04/2025 19:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/04/2025 17:34
Conclusos para decisão
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28/04/2025 16:31
Conclusos para decisão
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28/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 10:20
Conclusos para decisão
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07/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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