TJSP - 0005788-97.2025.8.26.0008
1ª instância - 03 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:23
Juntada de Certidão
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08/09/2025 09:23
Juntada de Certidão
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05/09/2025 11:47
Expedição de Carta.
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05/09/2025 11:46
Expedição de Carta.
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03/09/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/09/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005788-97.2025.8.26.0008 (processo principal 1006872-19.2025.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Sannazzaro e Hira Campos Sociedade de Advogados - 1) Dispenso a exequente de proceder o recolhimento das custas relativas ao cumprimento de sentença, com fundamento na lei 15.109/2025, artigo 82, § 3º " Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo." 2) Recolhidas, em dez dias, pela exequente, as despesas postais, intimem-se os executados, por carta, para que paguem o débito no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (cf. art. 523, § 1.º, do CPC), bem como de penhora. 3) Intimem-se. - ADV: MARCEL HIRA GOMES DE CAMPOS (OAB 258525/SP), FÁBIO SOLANAS ANTUNES (OAB 333397/SP) -
02/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 13:20
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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