TJSP - 1007822-03.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007822-03.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos.
Ciente o Juízo sobre a regularização processual de fls. 156/188.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
A tentativa de citação e intimação da empresa requerida se dará pelo portal do Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do art. 246, §1º-A, do CPC, e regulamentado pela Resolução CNJ nº 455/2022, art. 18, com redação dada pela Resolução nº 569/2024.
Caso não haja confirmação de recebimento no prazo legal de 3 (três) dias úteis, a citação/intimação deverá ser realizada pelas outras formas previstas nos incisos I a IV, do art. 246, §1º-A, do Código de Processo Civil.
Outrossim, na primeira oportunidade de falar nos autos, a ré citada, na forma do dispositivo legal supra, deverá apresentar justificativa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do art. 246, §§ 1º-B e 1º-C, do CPC.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taxa recolhida.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Em caso de requerimento de citação por oficial de justiça, servirá esta decisão como mandado a ser cumprido em 15 dias.
Anoto, ainda, que a citação por hora certa é prerrogativa do Oficial de Justiça, o qual deverá assim proceder caso entenda que a parte esteja se ocultando, nos termos no artigo 252, do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: MARCIO BARTH SPERB (OAB 475224/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/08/2025 14:28
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
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11/08/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 17:25
Conclusos para decisão
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28/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 14:58
Conclusos para decisão
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02/07/2025 13:24
Conclusos para despacho
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02/07/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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