TJSP - 1000399-83.2025.8.26.0374
1ª instância - Vara Unica de Morro Agudo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000399-83.2025.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Shirley Silva - Paulo Henrique Liporini - ANTE TODO O EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.
Face a sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, fixados por equidade em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 85, § 8º do CPC, observada a Gratuidade de Justiça que lhe foi concedida.
Ficam as partes e interessados advertidos de que, para interposição de recurso e estando obrigados ao recolhimento de custas/preparo, deverão apresentar planilha e apuração do valor recolhido para que, posteriormente, seja praticado pela Serventia o disposto no inc.
VI do art. 102 das NSCGJ (Provimento CG n. 01/2010) e no item 1 do Comunicado CG nº 136/2020.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se o Provimento CG nº 01/20 e Comunicado CG 136/2020, quanto à destruição de eventuais guias.
P.I.C. - ADV: PAULO HENRIQUE LIPORINI (OAB 426218/SP), MARLENE DE MENEZES SAN MARTINO (OAB 312879/SP) -
28/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:22
Julgada improcedente a ação
-
27/08/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 15:44
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:23
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 04:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 14:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 22:01
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
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26/03/2025 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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