TJSP - 0013507-40.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013507-40.2024.8.26.0114 (processo principal 1039447-24.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Daitan Labs Soluções Em Tecnologia S/A - Bringer do Brasil Agenciamento de Cargas Nacionais e Internacionais Ltda - De fato, a executada realizou 7 depósitos judiciais, de modo que sobre o valor das parcelas 1 a 6 acrescentou a multa prevista no art. 523 do CPC, bem como juros legais de 1% ao mês, com as devidas correções.
Assim, o valor total de R$ 23.560,03 corresponde ao valor total devido à época de seus depósitos.
Ante a satisfação da obrigação, nada mais havendo a executar nestes autos, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento do depósito realizado em favor da parte vencedora.
Para tanto, apresente a parte interessada o Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, (disponível no endereço eletrônico: (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).
Ficam levantadas as constrições efetuadas nos autos, servindo a presente como termo de levantamento independentemente de outra formalidade, liberando-se desde logo os depositários.
A parte interessada deverá indicar as constrições/restrições que pretende baixar, indicando as folhas dos autos, bem como recolhendo as respectivas taxas, se necessário.
Recolha a parte executada as custas finais, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da execução (acordo), no mínimo, correspondentes a 5 (cinco) UFESP, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de expedição da competente certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova conclusão.
Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgado a sentença na presente data, independentemente de certificação.
Comunique-se e arquivem-se.
Publique-se.
Campinas, 03 de setembro de 2025. - ADV: ANA PAULA ALVES SACONI (OAB 260912/SP), CARLOS ALBERTO JONAS (OAB 184605/SP) -
03/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/08/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 21:00
Juntada de Alvará
-
08/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 18:59
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
05/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
05/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 15:41
Juntada de Alvará
-
12/02/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 17:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2024 06:48
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:32
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 16:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/06/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 09:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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