TJSP - 1000257-27.2015.8.26.0246
1ª instância - 02 Cumulativa de Ilha Solteira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 21:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 16:18
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria Utrera (OAB 137675/SP) Processo 1000257-27.2015.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Druzian -
Vistos. 1.
Fls. 443/445, Item 6: Não há se falar, nos presentes autos, em cobrança de diferenças, ainda que calcadas no Tema 677.
Por primeiro, observo que não pode a jurisprudência posterior retroagir para atingir o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
No mais, a sentença de fls. 191/211 foi clara no sentido de declarar como devidos tão somente os valores apresentados no cálculo inicial da parte exequente, tendo determinado, com a preclusão, a extinção do feito.
Contra a sentença não foi opostos os competentes aclaratórios, de modo que nada mais é devido, para além dos valores depositados e que são suficientes, nos termos do decisum.
Acolhendo tais razões de decidir, veja-se recente precedente: APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL SALDO REMANESCENTE Ausência de questionamento na origem Matéria não abordada na sentença Análise da matéria implicaria em indevida supressão de instância.
Recurso desprovido. 2.
Em relação ao levantamento do principal, correspondente a 70% do valor depositado, observada a intimação pessoal em cartório (fls. 439/442), expeça-se MLE. 3.
Em relação ao levantamento dos honorários advocatícios, veja-se: 3.1.1 Nos termos do item "c.2" da decisão de fls. 434/436, os advogados constituídos no mesmo instrumento daqueles atingidos pelo sequestro podem levantar os honorários advocatícios, desde que anexem aos autos o contrato de parceria entre eles (profissionais da advocacia).
O contrato de honorários advocatícios de fls. 446/447 celebrado entre os exequentes e os patronos, possui cláusula de êxito de 30%.
O contrato de parceria de fls. 448/452 demonstra que Adriane Aparecida Barbosa Dall'Aglio, Vinicios Dall'Aglio e Ana Maria Utera fazem jus a 70% dos 30% da cláusula de êxito.
Portanto, podem levantar 21% do valor depositado.
Expeça-se MLE. 3.1.2 O restante, correspondente a 9% do valor depositado, pertence, nos termos do contrato de fls. 681/685, a Bruno Augusto Gradim Pimenta e Felipe Gradim Pimenta, atingidos pela decisão proferida nos autos do processo de n. 0000507-19.2022.8.26.0283.
Os valores devidos a esse título (3.1.2) devem ser transferidos para conta judicial vinculada ao processo de n. 0000507-19.2022.8.26.0283 e seus apensos, em trâmite na comarca de Itirapina/SP.
Int. -
25/08/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 15:05
Recebidos os autos
-
22/10/2018 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2018 10:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2018 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2018 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2018 19:20
Conclusos para decisão
-
12/09/2018 18:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/08/2018 09:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2018 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2018 16:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2018 16:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/07/2018 14:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2018 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2018 19:16
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2018 10:28
Conclusos para julgamento
-
12/06/2018 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2018 09:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2018 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2018 10:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2018 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2018 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2018 17:58
Conclusos para decisão
-
09/05/2018 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2018 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 10:55
Conclusos para despacho
-
04/05/2018 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2018 15:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2018 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2018 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 13:22
Conclusos para despacho
-
12/04/2018 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2018 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2017 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2016 15:30
Juntada de Ofício
-
15/07/2016 09:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2016 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2016 15:13
Expedição de Certidão.
-
15/06/2016 16:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
07/06/2016 09:44
Conclusos para decisão
-
27/01/2016 10:50
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2016 09:18
Juntada de Ofício
-
07/01/2016 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2015 18:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/11/2015 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2015 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2015 09:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2015 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2015 18:52
Expedição de Carta.
-
22/10/2015 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2015 18:43
Conclusos para decisão
-
21/10/2015 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2015
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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