TJSP - 1046306-74.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 14:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/09/2025 14:17
Conclusos para decisão
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08/09/2025 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 16:19
Incidente Processual Instaurado
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03/09/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1046306-74.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Antônio Carlos dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Fls. 101: Ciência da concordância da executada.
Providencie(m) o(s) exequente(s) o cadastro de incidente(s) eletrônico(s) RPV e/ou Precatório, encaminhando a este juízo na forma eletrônica, por meio do Portal E-SAJ / Petição Intermediária - Ofício Requisitório / Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios, nos moldes da Portaria nº 8.660/2012, para posterior expedição de ofício requisitório.
Nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019 e do Provimento nº 2.753/2024, a requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: a) comprovante atualizado de situação regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes; b) sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; c) certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; d) decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; e) certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição, apenas quando não houver manifestação da executada; f) demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; g) cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; h) contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; i) caso seja marcada a opção "sim" no campo de "Isenção do imposto de renda", os documentos que comprovem a isenção; j) caso seja marcada a opção "sim" nos campos "Portador de doença grave" e/ou "Pessoa com deficiência", o laudo médico que comprove a condição com o respectivo número CID e cópia da decisão que deferiu a prioridade, se houver.
Os documentos acima deverão ser anexados com indicação do respectivo tipo de documento no campo específico do sistema, sob pena de indeferimento da expedição do ofício requisitório.
Observe-se que, no cadastro do incidente, as datas de ajuizamento e trânsito em julgado referem-se à ação principal (fase de conhecimento).
Quanto à data do decurso de prazo para impugnação/embargos à execução, em casos de concordância com os cálculos da parte contrária, deve-se considerar a data desta decisão.
Anoto ainda a entidade devedora realizará o pagamento das RPVs diretamente aos credores ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação.
Assim, deverão ser corretamente preenchidos os dados bancários para futuro recebimento.
Prazo: 60 dias.
Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ BASTOS GIANNINI (OAB 200554/SP), MURILLO AUGUSTO DA SILVA LIMA (OAB 515766/SP), MURILLO AUGUSTO DA SILVA LIMA (OAB 515766/SP) -
02/09/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:17
Homologado o Cálculo
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02/09/2025 14:46
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 03:52
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:33
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
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11/08/2025 10:39
Conclusos para decisão
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06/08/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 21:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 21:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:17
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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29/05/2025 08:48
Conclusos para decisão
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28/05/2025 15:50
Conclusos para despacho
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26/05/2025 18:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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