TJSP - 1041226-83.2023.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1041226-83.2023.8.26.0576 - Monitória - Pagamento - José Francisco Brito Eusébio - Noé Gomes Neto -
Vistos.
Trata-se de ação monitória visando cobrar e receber valores decorrentes da transação comercial envolvendo bovinos.
O total do negócio foi de R$ 21.600,00 para pagamento de forma parcelada em 25 vezes, conforme demonstrativo de fl. 3, tornando-se o requerido inadimplente a partir da 6ª parcela.
Alegou o requerido nos embargos monitórios que o animal de registro JAJ5481 foi entregue com problemas no casco, o que o levou a óbito, o que motivou a suspensão dos pagamentos.
Tal alegação foi refutada na sentença proferida a fls. 88-92 por falta de provas, anulada pelo V.
Acórdão de fls. 202-204, diante do acolhimento do pedido formulado na apelação pelo requerido de que pretendia produzir as provas do alegado.
Aberta oportunidade para especificar provas, somente o autor o fez a fls. 212-215.
Nos fundamentos do apelo, o requerido alegou que pretendia provar o alegado através de prova oral (depoimento pessoal e testemunhal), bem como juntada de novos documentos e avaliação do animal que teria vindo a óbito (fl. 132).
RELATADO NO ESSENCIAL, DELIBERO.
O ponto controvertido de fato é saber se o animal JAJ5481 foi alienado com problema no casco, se este animal veio a óbito e se este óbito foi causado pelo problema mencionado.
Considerando que a ação foi ajuizada em 2023, a prova pericial se mostra impossível de ser realizada.
Nos termos do que foi defendido na apelação, pode haver documentos da época que provem o alegado, mas estes não vieram junto com os embargos, pelo que a prova está preclusa na forma do art. 434 do CPC.
Assim, defiro a produção da prova testemunhal pleiteada pela parte autora.
Fica desde já indeferido o depoimento pessoal das partes, uma vez que desnecessário à compreensão da causa.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04 de novembro de 2025, às 15 h, a ser realizada porVIDEOCONFERÊNCIA, mediante encaminhamento de link para acesso ao ato a todos os participantes, na forma do Comunicado CG 284/2020, publicado, comretificação, noDJede 15 de maio de 2020, p. 12/13.
A parte autora arrolou sua testemunha e deve informar dados de contato para envio do link da audiência e poderá arrolar testemunhas complementares, bem assim a parte requerida, no prazo de dez (10) dias, no número máximo de 3 (três), apresentando o rol nos autos, devidamente qualificado, acompanhado dos telefones de contato com acesso ao aplicativo whatsapp e/ou e-mail para o envio do link da audiência.
Devem apresentar ainda os dados de acesso em relação às partes e aos advogados que participarão do ato.
Em caso de serem arroladas mais que 3 (três) testemunhas, deve haver a competente justificativa, sob pena de serem ouvidas apenas as 3 (três) primeiras.
Ficam as partes advertidas, desde já, de que, nos termos do artigo 455 do CPC, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo".
A intimação deve se dar na forma prevista no parágrafo primeiro do referido dispositivo legal, ficando claro que não sendo juntada aos autos, ao menos três dias antes da data da audiência, a cópia da correspondência de intimação expedida pelo(a) advogado(a) e o comprovante de recebimento da mesma, entender-se-á pela desistência da(s) inquirição(ões) (art. 455, §§ 1º e 3º, CPC).
Para realização do ato,é NECESSÁRIOQUE TODOS OS PARTICIPANTES(Advogados, Promotores, Procuradores, Partes, Testemunhas e quem mais for ser ouvido)TENHAM ACESSO: a) à internet; e, b) a um dispositivo com câmera, para filmagem de sua própria pessoa (como um face-time ou uma selfie), ou seja, a um computador com webcam ou mesmo a um telefone celular.
Caso a participação seja feita pelo celular/smartphone, é necessário baixar, antes, o aplicativo TEAMS (gratuito) que pode, tão logo encerrado o ato, ser desinstalado do aparelho.
Se realizado pelo computador ou notebook, não há necessidade do aplicativo.
Necessário, ainda, para o sucesso do ato, o empenho efetivo da(s) parte(s) e Advogado(s) que, ciente(s) do dever de cooperação processual (art. 6º do CPC), devem se manifestar expressamente acerca da possibilidade de providenciar a participação de suas testemunhas.
No dia e hora marcados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, ficando em uma sala digital de espera.
Advogados, Procuradores, Promotores, Defensores serão autorizados ao ambiente virtual de imediato, na hora designada.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento oficial de identificação pessoal com foto.
Depoentes serão autorizados na ordem de oitiva, com saída ao término de cada depoimento, para evitar que um ouça o outro.
Afora isso a audiência segue o rumo normal, com perguntas pelas partes às testemunhas, alegações orais e sentença.
A audiência será gravada e o vídeo será disponibilizado às partes por meio de link de acesso.
Intimem-se. - ADV: SUZANA CRISTINA FIGUEIREDO DE MORAES CARDOSO (OAB 9218/O/MT), THYAGO RIBEIRO DA ROCHA (OAB 24296/O/MT), ESTEVAO DIAS CUNHA (OAB 83007/MG) -
02/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2025 09:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2025 03:00:00, 4ª Vara Cível.
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02/09/2025 09:07
Conclusos para decisão
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02/09/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 13:52
Conclusos para decisão
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11/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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03/07/2024 15:24
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/07/2024 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/07/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 18:19
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 15:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/06/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2024 18:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2024 17:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/06/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 08:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2024 15:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/06/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2024 19:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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04/06/2024 13:58
Conclusos para decisão
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03/06/2024 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 18:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/04/2024 15:38
Conclusos para decisão
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18/12/2023 16:42
Conclusos para despacho
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18/11/2023 02:54
Suspensão do Prazo
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16/11/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2023 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/11/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2023 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2023 17:42
Recebida a Petição Inicial
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19/09/2023 15:55
Expedição de Carta.
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18/09/2023 12:02
Conclusos para decisão
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16/09/2023 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2023 21:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2023 09:47
Conclusos para decisão
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17/08/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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