TJSP - 1001628-97.2020.8.26.0586
1ª instância - 01 Civel de Sao Roque
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001628-97.2020.8.26.0586 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Regina Duarte de Moraes - - Rosângela Duarte de Moraes Vieira - - Denise Duarte de Moraes - - Cristina Duarte de Moraes - - Rosana Maria Custódio de Moraes - - Claudio Duarte de Moraes - Caixa Economica Federal e outro - DA COMPETÊNCIA Ante a manifestação de fls. 358/360, anote-se, inclusive "na capa" dos autos, para apreciação após a realização de perícia.
Deve o perito judicial, junto aos quesitos, apresentar manifestação acerca da questão apresentada na contestação de fls. 358/360, ou seja, se o imóvel invadiu ou afetou o imóvel confrontante ali indicado.
DO CICLO CITATÓRIO Sem prejuízo, certifique a serventia quanto ao ciclo citatório.
DO CADASTRO DO SISTEMA Verifique a serventia quanto ao cadastro de todos os procuradores que ingressaram nos autos mediante instrumento de procuração e eventuais substabelecimentos, bem como as respectiva partes outorgantes dos mandatos.
DO PROCEDIMENTO Verifica-se às fls. 210/211 que o Sr.
Oficial do Registro de Imóveis de São Roque apresentou manifestação.
Portanto, neste momento, antes das citações, para verificação da área usucapienda, confrontantes tabulares e de fato, titulares do domínio e eventual registro que inclua a área, é necessária a realização da prova pericial.
Observe-se o seguinte julgado do E.
TJSP: "USUCAPIÃO - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PERÍCIA TÉCNICA - PROVA DETERMINADA PELO JUÍZO ANTES DA CITAÇÃO DOS INTERESSADOS - MEDIDA QUE VISA SANAR OMISSÕES RELATIVAS AO IMÓVEL USUCAPIENDO E PROPICIAR UM LEVANTAMENTO COMPLETO SOBRE OS TITULARES DO DOMÍNIO E CONFRONTANTES DE FATO E DE DIREITO - ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL - DECISÃO MANTIDA.
RECURSO 1M PROVI DO. (TJSP; Agravo de Instrumento 0349843-46.2009.8.26.0000; Relator (a):Neves Amorim; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; SÃO PAULO-REG PUBL -1.
VARA REG PUBL; Data do Julgamento: 09/02/2010; Data de Registro: 22/02/2010)" Portanto, antecipo a prova pericial, nomeando perito o Sr.
FABIO GABRIEL SILVA PISCETTA, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC).
A parte autora, querendo, poderá proceder em conformidade com o artigo 465, parágrafo 1o., incisos II e III do CPC, indicando assistente técnico e apresentando eventuais quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a manifestação da parte autora no sentido de que o feito está suficientemente instruído para o prosseguimento, levando-se em conta o ônus acima descrito, independentemente de nova decisão nesse sentido, intime-se o Sr.
Perito Judicial para a estimativa de seus honorários periciais, no prazo de 15 dias.
Com a estimativa, intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito e, no caso de concordância, comprove o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias.
Comprovado o depósito judicial dos honorários, intime-se o Sr.
Perito Judicial para realizar a perícia e apresentar seu laudo, no prazo de 30(trinta) dias.
Quesitos do Juízo: 1.
Deve o perito: a) conferir a localização e as medidas do imóvel usucapiendo; b) conferir se a área objeto da ação está registrada ou transcrita nos Registros de Imóveis relacionados à Comarca de São Roque, bem como, qual a numeração do registro ou transcrição; c) o imóvel objeto desta ação, ainda que em área maior ou em fração ideal, possui matrícula ou transcrição no Registro de Imóveis? Em caso positivo todos aqueles em cujo nome está registrado ou transcrito o imóvel usucapiente figuram no polo passivo da ação e foram citados? d) conferir se foram corretamente indicados nos autos os confrontantes tabulares, os confrontantes de fato e os titulares do domínio.
Indicar quem são estas pessoas (confrontantes tabulares, confrontantes de fato e titulares do domínio), inclusive percorrendo todo o perímetro da área para a correta identificação; e) quanto aos confrontantes tabulares, quais os números da matrícula, registro ou transcrição? f) quanto aos confrontantes de fato, esclarecer a que título ocupam o móvel confrontante e se há documento relacionado à posse, inclusive percorrendo todo o perímetro da área para a correta identificação. g) todos os confrontantes foram citados para esta ação? 2.
Deve o perito informar a respeito das pessoas e atos possessórios relacionados ao imóvel "sub judice", nos 15 (quinze) anos anteriores ao ajuizamento da ação. 3.
Deve o perito responder: a) se o imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na inicial? b) se existem acessões ou benfeitorias no imóvel? Quais são? Qual a data aproximada das construções (indicar os elementos que possibilitaram essa conclusão)? Se o imóvel é cercado ou murado? Se há elementos idôneos para afirmar quem as construiu? c) há árvores frutíferas ou outras plantações que possam ser consideradas permanentes? Quais? Qual a data aproximada? Há elementos idôneos para afirmar quem as plantou? d) quem está na posse do imóvel? Desde quando? e) se os limites do imóvel usucapiendo são rigorosamente respeitados pelos confrontantes? Se há notícia de algum litígio envolvendo o imóvel? f) em um contato direto com os confrontantes é possível declinar se a parte autora ocupa o imóvel por si e seus antecessores de forma mansa, pacífica e ininterrupta? Em caso positivo, há quanto tempo? g) prestar outros esclarecimentos que entender úteis e oportunos à perfeita apreciação da ação.
Caso a parte entenda que a perícia antecipada não se mostra necessária no atual momento processual, apresente justificativa para a sua não realização, inclusive apresentando quadro atualizado de todas as pessoas que devem ser citadas nos presentes autos (proprietário, confrontantes tabulares e de fato), qualificação e respectivos endereços, bem como indique as pessoas que eventualmente já tenham sido citadas, com menção à diligência realizada nos autos para tanto.
Intime-se. - ADV: BRUNO CÉSAR OCTÁVIO CAPARELLI (OAB 408962/SP), BRUNO CÉSAR OCTÁVIO CAPARELLI (OAB 408962/SP), BRUNO CÉSAR OCTÁVIO CAPARELLI (OAB 408962/SP), BRUNO CÉSAR OCTÁVIO CAPARELLI (OAB 408962/SP), BRUNO CÉSAR OCTÁVIO CAPARELLI (OAB 408962/SP), BRUNO CÉSAR OCTÁVIO CAPARELLI (OAB 408962/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP) -
18/09/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 07:22
Ato ordinatório
-
30/05/2025 22:26
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 01:12
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 09:21
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 20:21
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 08:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/10/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 21:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 16:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/08/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/06/2022 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 22:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/05/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2022 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2022 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 22:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2022 15:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2022 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2022 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2022 21:16
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 21:16
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 21:16
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 21:16
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 12:53
Ato ordinatório
-
29/12/2021 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 16:13
Expedição de Carta.
-
17/12/2021 16:13
Expedição de Carta.
-
17/12/2021 16:13
Expedição de Carta.
-
17/12/2021 16:13
Expedição de Carta.
-
17/12/2021 16:13
Expedição de Carta.
-
17/12/2021 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2021 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2021 18:33
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 18:33
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 18:33
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 18:33
Ato ordinatório
-
18/11/2021 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2021 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2021 18:53
Decisão
-
16/11/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2021 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2021 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2021 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2021 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2021 18:26
Recebida a Petição Inicial
-
10/06/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2021 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2021 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2021 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2021 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2021 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2021 22:14
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 22:14
Suspensão do Prazo
-
08/04/2021 18:45
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2021 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2021 16:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2021 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2021 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/12/2020 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 21:24
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2020 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2020 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2020 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2020 18:43
Decisão
-
10/11/2020 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2020 19:10
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2020 11:22
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2020 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2020 17:05
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2020 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2020 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2020 22:05
Decisão
-
22/07/2020 14:03
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2020 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2020 02:22
Suspensão do Prazo
-
06/07/2020 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2020 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2020 17:28
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
24/06/2020 09:19
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 06:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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