TJSP - 1000570-48.2023.8.26.0588
1ª instância - Vara Unica de Sao Sebastiao da Grama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 14:32
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 14:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/10/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 17:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Ingrid Michaelly Teles Pacheco de Matos (OAB 490641/SP) Processo 1000570-48.2023.8.26.0588 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leandro Sberce - Reqdo: Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Assim, declaro a sentença proferida a fls. 154/158, para acrescentar os três parágrafos seguintes: "A compensação pleiteada pela ré decorre da própria lei, cujo reconhecimento independe de consentimento da parte autora desta ação ou de determinação na sentença.
Com efeito, nos termos do art. 368 do Código Civil, "se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem".
No caso dos autos, não obstante a pretensão da ré, os requisitos necessários para compensação, previstos no art. 369 do Código Civil, não se encontram presentes, tendo em vista que o autor, que sagrou-se parcialmente vencedor na presente demanda, ainda não é detentor de título executivo formal em face da ré, motivo pelo qual não é possível a aplicação do dispositivo legal mencionado." No mais, deixo de acolher as pretensões da embargante, pois as demais alegações apresentadas não se referem às hipóteses do art. 1022 do CPC.
O inconformismo do(a) embargante deve ser questionado pelas vias próprias.
Diante deste quadro, conheço dos embargos, por serem tempestivos e, no mérito, dou parcial provimento ao recurso.
Int. -
29/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:31
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
28/08/2023 12:15
Conclusos para decisão
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24/08/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:25
Julgado improcedente o pedido
-
11/08/2023 16:04
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 09:12
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/06/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 17:30
Expedição de Carta.
-
07/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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