TJSP - 1005351-87.2024.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005351-87.2024.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dulina Barbosa dos Reis Silva - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, e, por consequência: A) declaro a inexigibilidade do empréstimo consignado contratado sob o nº 807992577, no valor de R$ 21.277,86 (vinte e um mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos), bem como do seguro prestamista na quantia de R$ 1.276,67 (mil duzentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos); B) determino o cancelamento definitivo de todos os descontos no benefício previdenciário da autora (1706806733), relativos ao contrato fraudulento nº 807992577, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 60 (sessenta) dias; tornando definitiva a tutela anteriormente concedida (fls. 46/49); C) condeno o requerido à restituição dos valores já descontados na conta corrente da autora (primeira parcela de R$ 494,20 e seguro prestamista R$ 1.276,67 - fls. 33/34 e 35), totalizando R$ 1.770,87 (mil setecentos e setenta reía se oitenta e sete centavos), acrescidos de correção monetária pelo INPC desde cada desconto e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação; D) condeno o requerido ao pagamento da quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a título de danos morais, acrescida de correção monetária e de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, contados da presente data, ocasião do arbitramento da indenização, nos termos da Súmula 362, do STJ; E) condeno o requerido ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) da condenação.
P.R.I. - ADV: GUSTAVO FRANCISCO REZENDE ROSA (OAB 82768/MG), CRISTINA MARTINS RODRIGUES (OAB 335025/SP) -
02/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:55
Julgada Procedente a Ação
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16/06/2025 18:13
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
18/05/2025 00:43
Suspensão do Prazo
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19/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Réplica
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16/01/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 11:13
Expedição de Carta.
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11/10/2024 11:12
Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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