TJSP - 1012266-28.2022.8.26.0132
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012266-28.2022.8.26.0132 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Sylvia de Moraes Salles Pereira Costa e outro - Apelado: Jose Alfredo Luiz Jorge e outro - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
PRESCRIÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME. 1.
AÇÃO DE OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA.
OS AUTORES ALEGAM QUE, APESAR DE TEREM ADQUIRIDO UM APARTAMENTO E UMA VAGA DE GARAGEM, OS RÉUS LAVRARAM ESCRITURA APENAS DO APARTAMENTO, OMITINDO A VAGA DE GARAGEM.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA; (II) A COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO INTEGRAL DO CONTRATO PARA A OUTORGA DA ESCRITURA DA VAGA DE GARAGEM.
III. RAZÕES DE DECIDIR. 3.
A AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA É IMPRESCRITÍVEL, CONFORME ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ E SÚMULA 239, DEVIDO AO SEU CARÁTER DE DIREITO POTESTATIVO. 4.
A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXIGE COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO INTEGRAL DO PREÇO, CONFORME ART. 1.418 DO CÓDIGO CIVIL.
NO CASO, A AUTORA NÃO COMPROVOU O PAGAMENTO TOTAL, NÃO HAVENDO COMO IMPOR AOS RÉUS A OBRIGAÇÃO DE OUTORGAR A ESCRITURA.
IV. DISPOSITIVO E TESE. 5.
RECURSO NÃO PROVIDO, MANTENDO A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR AUSÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO INTEGRAL DO PREÇO, EMBORA AFASTADA A PRESCRIÇÃO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA É IMPRESCRITÍVEL. 2.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO INTEGRAL PARA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO CIVIL, ARTS. 1.417, 1.418, 205.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 373, I; ART. 85, § 11; ART. 997, §2º.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, AGINT NO ARESP 1349182/RJ, REL.
MIN.
MOURA RIBEIRO, T3, J. 10.06.2019.
TJ-SP, APL Nº 0002324-75.2010.8.26.0595, REL.
PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA LEME FILHO, 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 07.06.2017.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Bonturi Von Zuben (OAB: 206768/SP) - Maria Letícia Abdo Jorge (OAB: 191600/SP) - 4º andar -
07/05/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:43
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 16:06
Apelação/Razões Juntada
-
25/03/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 01:18
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 16:44
Julgado improcedente o pedido e o Pedido Contraposto
-
25/02/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 09:46
Mudança de Magistrado
-
24/02/2025 00:45
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 18:01
Conclusos para Sentença
-
21/02/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 12:16
Conclusos para Sentença
-
16/12/2024 11:20
Petição Juntada
-
23/11/2024 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 14:58
Contestação com Pedido Contraposto Juntado
-
27/08/2024 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:51
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 17:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/07/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 23:45
Pedido de Prazo Juntada
-
18/06/2024 02:15
Pedido de Prazo Juntada
-
04/06/2024 18:51
Embargos de Declaração Juntados
-
25/05/2024 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 09:04
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 00:21
Petição Juntada
-
15/05/2024 19:06
Emenda à Inicial Juntada
-
23/04/2024 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
10/03/2024 21:11
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
08/03/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 16:05
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
26/02/2024 23:52
Petição Juntada
-
02/02/2024 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 06:15
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 08:55
Petição Juntada
-
23/09/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 20:40
Contestação com Reconvenção - Juntada
-
14/07/2023 07:19
AR Positivo Juntado
-
08/07/2023 06:13
AR Positivo Juntado
-
27/06/2023 08:57
Carta Expedida
-
27/06/2023 08:57
Carta Expedida
-
19/06/2023 15:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/05/2023 16:20
Petição Juntada
-
13/05/2023 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 10:45
Remetido ao DJE
-
12/05/2023 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2023 10:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
05/05/2023 10:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
21/04/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 12:08
Remetido ao DJE
-
20/04/2023 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 19:05
Embargos de Declaração Juntados
-
21/03/2023 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 06:01
Remetido ao DJE
-
17/03/2023 15:37
Carta Expedida
-
17/03/2023 15:37
Carta Expedida
-
17/03/2023 14:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/03/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 13:01
Certidão de Cartório Expedida
-
17/03/2023 12:27
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
09/03/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2023 10:50
Petição Juntada
-
20/02/2023 05:52
Remetido ao DJE
-
17/02/2023 17:34
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
17/02/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 16:48
Certidão de Cartório Expedida
-
14/02/2023 17:20
Emenda à Inicial Juntada
-
14/02/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 18:30
Emenda à Inicial Juntada
-
23/01/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
23/01/2023 13:14
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
23/01/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 12:22
Certidão de Cartório Expedida
-
20/01/2023 15:25
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/01/2023 15:25
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
20/01/2023 15:25
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/01/2023 10:16
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
11/01/2023 09:24
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
11/01/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
09/01/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
23/12/2022 09:20
Petição Juntada
-
19/12/2022 18:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003716-47.2024.8.26.0270
Maria Jose Batista Fonseca
Reginaldo Proenca da Rosa
Advogado: Diego Billi Machado Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2024 14:50
Processo nº 1015976-05.2025.8.26.0309
Maria Eunice Valdevino Correia Teodoro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ruarcke Antonio Diniz de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 15:02
Processo nº 0007336-18.2024.8.26.0001
Instituto de Ensino Nova Cachoeirinha
Alessandra Peres Vianna Nunes Ferreira
Advogado: Celio Luiz Muller Martin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2023 17:07
Processo nº 1002080-05.2024.8.26.0025
Fernanda Conceicao dos Santos Rochel
Darci Pinto dos Santos
Advogado: Paulo Roberto Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2024 17:30
Processo nº 0023241-37.2023.8.26.0506
Pro Brasil Servicos em Recuperacao de Em...
Base Infraestrutura e Servicos LTDA
Advogado: Fabio Mesquita Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2013 10:42