TJSP - 1002782-22.2025.8.26.0572
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:46
Expedição de Mandado.
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17/09/2025 10:50
Evoluída a classe de 12154 para 94
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17/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2025 14:35
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:50
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002782-22.2025.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adélia Aparecida Mauad Avelar - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Conciliação de forma mista (por videoconferência e presencial) para o dia 01/10/2025 às 13:15h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc de São Joaquim da Barra-SP.
Nos termos da r.
Decisão anterior, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (artigo 334, § 3º do CPC).
Referida audiência será realizada através da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020 e Comunicado CG nº 284/2020.
Certifico, ainda, que será enviado link (convite) de acesso à sala de audiência virtual, com a data e horário acima, para os e-mails informados nos autos.
Informo que para participação na sessão virtual de conciliação é necessário dispor dos seguintes itens: 1) Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; 2) Acesso à Internet; 3) Endereço de e-mail ativo; 4) Instalação do aplicativo Microsoft Teams (somente se for pelo celular).
Certifico, ainda, que no dia da audiência as partes devem estar munidas de documentos de identificação com foto, e com a câmera e microfone ligados.
Certifico, mais, que em cumprimento aos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, será devida a remuneração do conciliador nomeado correspondente a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração constante da Resolução nº 809/2019 do TJSP, conforme o valor da causa e que o pagamento deverá ser rateado pelas partes na proporção de 50% cada, os quais deverão ser pagos no prazo de até 10 dias úteis contados da realização do ato, por meio de depósito em conta bancária de titularidade do conciliador/mediador, cujos dados serão fornecidos no momento da realização da sessão, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado pelas partes nos autos, observada eventual gratuidade deferida.
Sem prejuízo, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020, informe(m) a(s) parte(s) e respectivo(s) advogado(s), endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular (Whatsapp) para contato, para posterior agendamento da sessão junto à plataforma Microsoft Teams e encaminhamento do link da audiência. - ADV: MARSHALL MAUAD ROCHA (OAB 135564/SP) -
29/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/08/2025 16:37
Ato ordinatório
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29/08/2025 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2025 01:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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28/08/2025 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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28/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002782-22.2025.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adélia Aparecida Mauad Avelar - Vistos, Certifique a serventia a regularidade do recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 1.093, § 6º das NSCGJ Encaminhem-se os autos à fila de trabalho do CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação.
A audiência será realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC deste Juízo de forma mista (videoconferência e presencial), nos termos dos Comunicados CSM nº 2651/2022.
As partes deverão informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, endereço de e-mail e telefone celular (WhatsApp) para contato.
Havendo advogado nos autos, ficará a cargo destes o fornecimento de tais dados.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone.
Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa.
As partes e advogados receberão, por meio dos e-mails informados nos autos, o link de acesso para participação da audiência.
Ficam as partes intimadas de que aqueles que não puderem acessar a audiência de forma remota deverão comparecer ao fórum local para participar do ato de forma presencial, com 15 (quinze) minutos de antecedência.
Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) correspondentes a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Portaria nº 02/2020 expedida pelo Juiz Coordenador do Cejusc.
O pagamento do valor acima estabelecido será rateado pelas partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, por meio de depósito na conta bancária de titularidade do conciliador/mediador, cujos dados serão fornecidos no momento da realização da sessão, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da realização da audiência de conciliação, devendo o comprovante de depósito ser apresentado pelas partes nos autos.
Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado.
Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo.
Com o agendamento da audiência, cite-se o(a) requerido(a) para responder ao pedido de rescisão do contrato de locação, bem como o locatário e fiadores, se o caso, para responderem ao pedido de cobrança, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da citação, observando-se que, no mesmo prazo, poderão o locatário e o fiador evitar a rescisão da locação efetuando o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, nos termos do artigo 62, inciso II, da Lei 8.245/91.
A citação deverá ser feita por mandado, tendo em vista a necessidade de colheita de endereço de e-mail e telefone celular da parte, o que deverá ser providenciado pelo senhor Oficial de Justiça.
O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (artigo 334, § 3º do CPC).
Intime-se. - ADV: MARSHALL MAUAD ROCHA (OAB 135564/SP) -
27/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:00
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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