TJSP - 1001221-29.2023.8.26.0411
1ª instância - 2Cumulativa de Pacaembu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/05/2024 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2024 08:14
Determinado o arquivamento
-
29/04/2024 09:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2024 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
25/04/2024 12:31
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 11:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2023 00:14
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 07:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 09:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 10:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 21:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 23:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 07:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 15:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 13:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 12:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wender Domingos Batista (OAB 421286/SP), João Vítor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 1001221-29.2023.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eva Helena Rabelo dos Anjos - Reqdo: BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da presente ação movida por EVA HELENA RABELO DOS SANTOS em face de BANCO PAN S/A, que faço para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica contratual entre as partes, bem como a inexigibilidade dos débitos, referente ao contrato nº 0229747202143; b) CONDENAR o requerido a restituir de forma simples os descontos anteriores a 31/03/2021 e, em dobro, os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora posteriores a 31/03/2021, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data de cada desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês (art. 406, CC c/c art. 161, § 1º, CTN), contados desde a data do evento danoso, por se tratar de ilícito extracontratual, dado a declaração de inexistência de relação jurídica a amparar o apontamento questionado, configurando, portanto, a hipótese prevista na súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, que versa sobre responsabilidade extracontratual. c) CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de DANOS MORAIS, corrigidos monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a iniciar-se desta data, em conformidade com a Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento".
Já os juros de 1% ao mês, incidirão a partir da data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Autorizo o abatimento do valor da condenação com o valor depositado à autora a título de empréstimo consignado (fls. 93 e 119).
Sucumbentes, as partes ratearão as custas e despesas processuais, restando fixados os honorários advocatícios em R$ 1.000,00, ressalvando a cobrança quanto à gratuidade conferida.
P.I.C.
Pacaembu, 18 de agosto de 2023. -
23/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 13:53
Julgado procedente em parte o pedido
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17/08/2023 10:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 15:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 17:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 10:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/08/2023 10:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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10/08/2023 13:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/07/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 19:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/06/2023 06:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/06/2023 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 07:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 09:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 21:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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